quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TSE suspende plebiscito sobre criação de novo município em Rondônia

A criação de municípios após o advento da Constituição Federal de 1988 é uma questão controvertida.

 

O ministro Fernando Gonçalves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o plebiscito que seria realizado no início de novembro, em Rondônia, para decidir sobre a criação de um novo município – Extrema de Rondônia – por desmembramento de uma parte da capital do estado, Porto Velho. De acordo com o ministro, a lei diz que o plebiscito deve consultar todas as pessoas diretamente interessadas na decisão.
O artigo 7º da Lei 9.709/98, frisou o ministro, determina que nesse tipo de plebiscito toda a população diretamente interessada deve ser ouvida, “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.
Contudo, explicou Fernando Gonçalves, a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que fixa as instruções para a realização do plebiscito sobre a criação de Extrema de Rondônia, determinou que fossem ouvidos exclusivamente os eleitores dos distritos de Extrema, Fortaleza do Abunã, Nova Califórnia e Vista Alegre do Abunã, e não o eleitorado total da capital Porto Velho. Com esse argumento, o ministro concedeu a liminar para suspender o plebiscito.
A decisão vale até que o Plenário do TSE analise o mérito da ação.
Nova regra

O mandado de segurança foi ajuizado no TSE pela Procuradoria-Geral Eleitoral que, além do pedido de liminar para suspender o plebiscito, pede que, no mérito, seja anulada a parte da Resolução 24/09, do TRE-RO, que restringe o conceito de população diretamente interessada, e que seja determinada “a edição de nova regra, com observância do artigo 7º da Lei 9.709/98”.
Processo relacionado:
MS 4256

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