quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Cabos eleitorais. Combustível. Distribuição. Captação ilícita de sufrágio. Descaracterização.

Eleições 2006. Agravo regimental. Recurso
contra expedição de diploma. Cabos eleitorais.
Combustível. Distribuição. Captação ilícita de
sufrágio. Descaracterização. Decisão agravada.
Fundamentos inatacados.
Não configura captação ilícita de sufrágio a distribuição
de combustível para cabos eleitorais participarem de
ato lícito de campanha.

O agravante deve atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, não se limitando
a reproduzir as razões do pedido indeferido, a teor da
Súmula-STJ no 182. Decisão agravada que se mantém
pelos seus próprios fundamentos.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de
Diploma no 726/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski,
em 8.10.2009.

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