quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Suspensa decisão do TRT-1 que permitiu exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins

Ao analisar pedido de liminar na Reclamação (RCL) 9193, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu decisão da Justiça Federal que reconheceu, à Amanco do Brasil S/A, o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor correspondente ao ICMS, por afronta à decisão da Corte na medida cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18.

Ao julgar apelação da empresa, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) reconheceu que a empresa podia excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A União recorreu ao Supremo, alegando que a decisão do TRF-1 teria afrontado a liminar concedida pela Corte Suprema na ADC 18 – decisão que determinou a suspensão de todos os processos que discutem essa questão – exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.

O ministro Ricardo Lewandowski acolheu o pedido da União e concedeu liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão do TRF-1.

STF

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