quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Ações eleitorais. Diploma eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência.

Agravo regimental. Recurso em mandado de
segurança. Ações eleitorais. Diploma eleitoral.
Discussão. Candidato. Votação. Nulidade.
Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência.
Decisão agravada. Fundamentos inatacados.
Nas ações eleitorais em que se discute a higidez do
diploma obtido no pleito proporcional, eventual nulidade
da votação dirigida ao candidato não atribui a sua
coligação ou a seu partido a qualidade de litisconsorte
passivo necessário.
O agravo interposto para viabilizar o seguimento do
recurso obstado na origem deve conter as razões do
pedido de reforma da decisão agravada, atacando todos
os seus fundamentos, a teor da Súmula-STJ no 182.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso em Mandado de
Segurança no 680/SP, rel. Min. Felix Fischer, em
20.10.2009.

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