quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Cabos eleitorais. Uniforme. Utilização. Captação ilícita de sufrágio. Descaracterização.

Julgado muito importante. A confeccção e utilização de camisetas por cabos eleitorais foi tema de intensos e profundos debates nas eleições de 2008.

Eleições 2006. Agravo regimental. Recurso
contra expedição de diploma. Cabos eleitorais.
Uniforme. Utilização. Captação ilícita de sufrágio.
Descaracterização. Decisão agravada. Fundamentos
inatacados.
A utilização de uniforme por cabos eleitorais não
implica nas condutas descritas no § 6o do art. 39 e no
art. 41-A da Lei no 9.504/1997.
O agravante deve atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada, não se limitando
a reproduzir as razões do pedido indeferido, a teor da
Súmula-STJ no 182. Decisão agravada que se mantém
pelos seus próprios fundamentos.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de
Diploma no 695/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski,
em 8.10.2009.

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