sábado, 31 de dezembro de 2011

TJSP reforma sentença de indenização a vítima de acidente na linha do trem

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar um adolescente por atropelamento em via férrea.
O autor entrou com ação alegando que, em dezembro de 2004, quando possuía 12 anos, brincava com outras crianças junto ao leito ferroviário da estação Itaquaquecetuba, quando foi atropelado por um trem. Em razão do acidente sofreu politraumatismo, com amputação da perna direita e sequelas psicológicas. Afirmou que a falta de controle do acesso de pessoas em área de risco caracteriza culpa da ré e justifica sua condenação ao pagamento dos danos sofridos que compreendem indenização por danos morais, materiais e estéticos.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente para condenar a CPTM ao pagamento de R$ 51 mil por danos estéticos; R$ 51 mil por danos morais; R$ 51 mil pela redução da capacidade de trabalho do autor até a data em que completaria 72 anos e 10 meses, R$ 58.700 para reparação das despesas que o autor terá durante a vida com aquisição e manutenção de aparelhos ortopédicos; R$ 27.700 de despesas com tratamento psicoterápico, além do reembolso das despesas para aquisição de medicamentos e transportes até os locais indicados para as consultas e tratamentos das sequelas do acidente, desde que apresentados os comprovantes.
A CPTM recorreu da decisão, sustentando que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima e de seus genitores no dever da guarda; que não houve pedido do autor para pagamento em razão da perda parcial da capacidade laboral; e ainda, a redução da indenização a título de danos morais e estéticos.
O autor também recorreu pleiteando o aumento da quantia fixada por danos morais e estéticos em mil salários mínimos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Nogueira Diefenthaler, é nítida a concorrência da CPTM, dos genitores e do próprio menor, que, com doze anos de idade, já possuía discernimento e inteligência suficiente para saber que a via férrea não era local adequado para brincadeiras. “O laudo pericial conclui que sua incapacitação laboral é de 50%, fazendo assim jus a um benefício que corresponda à metade de um salário mínimo. Considerando, contudo, que a culpa da ré se limita a 1/3, receberá pensão mensal no importe de 1/6 do salário mínimo. Em relação aos danos morais e estéticos, a possível condenação deve envolver somente um montante e não dois distintos, relevando-se, contudo, o fato de ter havido deformidade física permanente. O valor arbitrado merece revisão. A quantia pedida se mostra exacerbada até mesmo para eventos em que há o óbito das vítimas. Em casos como o presente, entendo que a quantia de R$ 150 mil é compatível com a extensão dos danos sofridos. Anoto, novamente, que caberá à ré em razão da culpa concorrente dos demais envolvidos arcar com 1/3 dos valores acima apontados”, concluiu.
Os desembargadores Maria Laura Tavares e Franco Cocuzza também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0026754-97.2005.8.26.0100

Fracasso da Paulipetro tramita há 32 anos na Justiça

Por Marcelo Auler

Com a virada do ano, a Ação Popular 00.0245122-0, da 16ª Vara Federal do Rio, completará 32 anos de tramitação sem que tenha um final próximo. Nela a Petrobrás, o ex-governador Paulo Maluf e outros réus já foram condenados, em 2008, a ressarcir o governo de São Paulo pelos gastos indevidos com a aventura da Paulipetro, no final dos anos 70, quando Maluf cismou de encontrar petróleo na bacia do Rio Paraná, no interior paulista. Furaram-se os poços, enterraram-se milhares de dólares e o óleo que é bom não surgiu, como previam os especialistas. Agora ficou salgada a conta.

O valor a ser pago pode levar a estatal a desembolsar mais de 85% do lucro líquido — R$ 6,3 bilhões — do terceiro trimestre deste ano como indenização ao governo do estado de São Paulo. Mas, apesar do trânsito em julgado da decisão e da previsão de um valor bilionário de indenização, até hoje a Petrobras não entendeu necessário comunicar a dívida deste montante aos seus acionistas, assim como também não a incluiu no passivo dos seus orçamentos.

Na expectativa de ver a dívida confessada pela estatal, os advogados Luciano Saldanha Coelho e João Cunhas recorreram, em outubro de 2010, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na época, ingressaram com um processo (CVM/RJ 2010/7127) — pedindo providências ao chamado “xerife do mercado”. Decorrido um ano sem receber qualquer comunicação do caso, um oficial do Cartório do 5º Ofício de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro entregou ao superintendente de Orientação e Proteção a Investidores da Comissão, José Alexandre Cavalcanti Vasco, notificação extrajudicial, na qual Saldanha Coelho cobra providências.

A CVM, em nota enviada à ConJur, diz que os advogados já foram comunicados do andamento do processo e descarta a necessidade de a Petrobrás comunicar ao mercado a dívida antes dela se concretizar. Nas explicações da Comissão, “o passivo contingente não deve ser divulgado quando for remota a possibilidade de desembolso daquilo que couber, potencialmente, à companhia. Importa salientar que a estimativa de probabilidades de perda, relacionadas a tais passivos, e a sua divulgação depende de avaliação realizada pelos administradores da companhia”.

A questão é controversa, uma vez que o Judiciário já decidiu que a dívida é devida. Em dezembro de 1997, o Superior Tribunal de Justiça publicou o acórdão em que deu ganho de causa na Ação Popular impetrada, em 1980, pelo então advogado Walter do Amaral, atual desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A sentença da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro manda os réus — o ex-governador Maluf; os ex-secretários Osvaldo Palma (Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia) e Sílvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente), já falecido; a Cesp; o IPT; e a Petrobrás — ressarcirem o governo de São Paulo pelo dinheiro gasto em 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro (Consórcio CESP/ICT) e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná.

A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e baixada, definitivamente, em 2008. A discussão gira agora em torno do valor.

Execução
Há três anos o processo se encontra em fase de execução da dívida sem que ainda se tenha definido o quanto deverá ser pago. Ingressando na ação como assistente do autor, a Procuradoria do Estado de São Paulo apresentou uma conta que, em abril de 2009, totalizava R$ 3,3 bilhões. Já no cálculo apresentado pelos advogados Cunha e Saldanha Coelho à CVM, em outubro de 2010, incluindo-se a multa e os honorários advocatícios de 10%, o valor se elevou pra R$ 5,4 bilhões, como mostra tabela anexada ao processo CVM/RJ 2010/7127.

Já a Petrobrás, no único comentário que admitiu fazer à ConJur sobre o assunto, alega que na sua “perspectiva, a condenação está limitada aos valores recebidos da Paulipetro, circunscritos àqueles percebidos pela venda dos dados sísmicos que a Petrobras fez em favor da empresa paulista. Esse valor, na época da operação de compra e venda, foi fixado em US$ 250 mil e já se encontra, vertido para reais, integralmente depositado a título de garantia judicial. O valor em reais atualizado é de R$ 2.401 853,91”.

Segundo a nota, “os valores pretendidos pelo Sr. Walter do Amaral não têm respaldo na decisão, definitiva, do Superior Tribunal de Justiça”.

Os R$ 2,4 milhões, equivalente a 0,04% da conta apresentada no processo pela Procuradoria do Governo de São Paulo, é um cálculo novo e não surgiu da contabilidade da empresa. Anteriormente, a conta que ela apresentou era bem diferente. Ela converteu os US$ 250 mil pelo câmbio da data em que eles foram pagos e concluiu só dever R$ 573,5 mil, quantia inicialmente depositada.

Em abril de 2009, ao deferir o pedido de guia de depósito feito pela Petrobrás, relacionado a estes R$ 573 mil, o juiz substituto da 16ª Vara Federal, Rafael de Souza Pereira Pinto, fez questão de ressalvar que “o depósito dessa soma não terá o condão de quitar, como pretendido pela Petrobras, toda a eventual dívida existente. Até porque a definição do exato quantum debeatur permanecerá à mercê da apreciação das impugnações a serem oferecidas”.

Partiu da contabilidade do TRF-2 a nova conta. Ela foi feita por determinação do desembargador Guilherme Couto de Castro ao decidir uma das incontáveis discussões provocadas pelas partes na corte. Segundo ele, o depósito de R$ 573 mil sequer cobria o “montante que deve ser tido como incontroverso”, por ter sido feito um cálculo de forma errada.

Em sua decisão, explicou: “O procedimento correto é converter o valor de US$ 250 mil em moeda nacional, em dezembro de 1979, e aplicar correção e os juros moratórios legais. Nesse passo, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação, nos exatos termos da Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, cabem os juros.” A conta pulou então para R$ 2,7 milhões, superior ao que a estatal admitiu dever, mas o valor depositado acabou sendo maior.

Como se depreende de um despacho, deste mês de dezembro do juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, titular da 16ª Vara Federal, os R$ 2,4 milhões que a Petrobrás admitiu dever na nota à ConJur foi o montante que ela depositou como complementação do que depositara anteriormente. Este valor, como destacou também em nota à ConJur a Advocacia-Geral da União, que atua na ação como assistente da estatal, trata-se de “um depósito de garantia do juízo”. A conta, pelo que dizem as demais partes, é bem maior e pode sim afetar os ganhos dos acionistas.

Penhora
No mesmo despacho, de abril de 2009, em que deferiu a guia de recolhimento dos R$ 573 mil, o juiz Pereira Pinto aceitou o pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo e determinou a penhora de R$ 3,3 bilhões que a empresa iria distribuir a seus acionistas. Na ocasião, ele alegou que já tinha vencido o prazo para o pagamento da dívida espontaneamente pelos devedores e decidiu fazer a penhora do montante destinado ao pagamento de dividendos aos acionistas.

Ao fazê-lo, considerou que era uma “garantia parcial deste Juízo, por se tratar de débito líquido, certo e exigível, apurado no total, de R$ 4.431.809.436,46, conforme última conta constante das fls 3.255/3.258”. Na decisão ele destacou que “por se tratar de mera distribuição de bonificações a acionistas, e não penhora de faturamento, propriamente dito, inexiste risco de se inviabilizar a atividade empresarial da referida executada”.

O entendimento do desembargador Couto de Castro, porém, foi diferente. Ao apreciar o Agravo impetrado pela estatal para derrubar a penhora, ele deixou claro que “nada justifica a constrição sob os dividendos na véspera de serem pagos, quando já contabilizado por milhares de pessoas, além de fundos de investimento que repercutem na vida de outras tantas milhares de pessoas”.

Na decisão em que determinou a suspensão da penhora, ele acabou por considerar que o valor a ser pago ainda era controverso e que a decisão do juiz de primeira instância expunha a risco inclusive a Bolsa de Valores: “Ainda que, para argumentar, o valor devido fosse até incontroverso, a medida seria errada, e gera cadeia óbvia de prejuízos à Bolsa, ações, indivíduos, segurança jurídica, etc.”

Curiosamente, a decisão do juiz Pereira Pinto foi tomada em 17 de abril de 2009 e saiu publicada no dia 27 de abril. Isto, porém, não impediu a Petrobras de recorrer e conseguir suspender a penhora três dias antes da publicação da decisão, ou seja, em 24 daquele mesmo mês.

Dois anos depois, novos pedidos de penhora foram rechaçados pelo titular da 16ª Vara, Azevedo Silva, alegando que a constrição dos bens “não alteraria a já existente segurança deste juízo, de que o crédito demandado será satisfeito, na hipótese de não serem acolhidas as alegações de defesa dos réus”.

Neste despacho, de fevereiro de 2011, ele decidiu suspender a execução da dívida até que uma perícia esclareça o seu real montante. Ao fazê-lo, alegou que se ela passar realmente dos R$ 5 bilhões, seu pagamento poderá afetar até mesmo políticas públicas, como a exploração do Pré-Sal. No despacho, explicou: “atento, não somente à plausibilidade das alegações de defesa já oferecidas, como também, ao expressivo montante do crédito demandado — cujo imediato pagamento poderia acarretar, inclusive, distúrbios na efetivação de políticas públicas de investimento, tais como, aquela concernente à exploração da camada conhecida como Pré-Sal —, suspendo o consequente curso da fase de cumprimento de sentença, para viabilizar a produção da prova pericial econômico-financeira imprescindível ao exame das alegações de defesa já apresentadas no processo”.

A perícia até o momento não foi concluída e o processo ingressa agora no seu 32º ano de tramitação.

Litigância de má-fé
Se o valor da dívida que os réus terão que recolher aos cofres públicos ainda é controverso, uma quantia a ser recebida pelos autores da ação já é liquida e certa: são R$ 25 mil, corrigidos monetariamente, que o ex-governador Paulo Maluf foi condenado pelo desembargador Couto de Castro a pagar, em maio de 2009, por litigância de má-fé.

Em abril de 2009, o juiz Pereira Pinto deu uma reprimenda quando a defesa de Maluf, a cargo da advogada Rubia Cristina Vieira Cassiano, tentou anular todos os atos do processo, a partir de dezembro de 2005, por conta do falecimento de um dos réus, o ex-secretário Silvio Lopes. Para o juiz, o réu escondeu o fato “a fim de lançá-la nos autos no momento que mais lhe aprouvesse. Esperou, assim, sua efetiva intimação, para os termos do art. 475-J, a fim de que, somente após, finalmente, viesse a suscitar a suposta nulidade”.

Ele ainda lembrou o princípio de Direito segundo o qual “a ninguém é dado se beneficiar da própria torpeza. E é exatamente isso, renovadas as vênias devidas, o que ora pretende o executado em questão”.

Não bastou a reprimenda. A defesa do ex-governador recorreu ao TRF-2 com novo Agravo tentando anular os atos judiciais, por motivos variados, o que foi considerado pelo relator como “óbvio intento do embargante de retomar questão já debatida e decidida de forma expressa e clara”.

Constatando a “litigância de má-fé, com a interposição de recurso manifestamente protelatório”, o desembargador lembrou que a parte já havia sido advertida e aplicou-lhe a multa. Mas só agora é que Maluf está sendo intimado a recolher o dinheiro que deve. O STJ também rejeitou o pedido de Maluf para suspender a multa.

Ação Popular 00.0245122-0

Marcelo Auler é jornalista.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011

STF vai decidir se é legal cobrança de pedágio

O Supremo Tribunal Federal reconheceu como tema de repercussão geral a discussão sobre a legalidade de cobrança de pedágio em rodovia federal que corta bairros do município de Palhoça (SC). Como não há pista alternativa para trafegar, os habitantes da cidade entraram com uma ação popular, pedindo que os veículos emplacados em Palhoça fossem liberados de pagar o pedágio. A decisão tomada pela Corte neste recurso será aplicada a todos os demais processos idênticos espalhados nos tribunais do país.

O pedido dos moradores foi negado em primeira e segunda instâncias. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, a cobrança de pedágio não está condicionada à existência ou não de via alternativa.

O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão ao Supremo, alegando que a cobrança viola diversos dispositivos constitucionais, já que impõe empecilhos ao direito dos residentes em Palhoça de terem livre acesso, em sua própria cidade, ao trabalho e a serviços públicos, comércio e familiares sem que tenham que pagar tarifas.

Os representantes do município afirmam que a cobrança só seria viável se fosse dada ao residente no município a possibilidade de trafegar em uma via alternativa à rodovia federal. Caso contrário, afirmam, viola-se dispositivo constitucional que diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (inciso XV do artigo 5º).

Eles acrescentam que o contribuinte que reside em Palhoça não pode ser cobrado porque o tráfego intramunicipal não se encaixa na possibilidade de cobrança de imposto interestaduais e intermunicipais, prevista no artigo 150 da Constituição,

Segundo o relator do recurso, ministro Ayres Britto, “as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito da incidência do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil”. O dispositivo determina que, para efeito de Repercussão Geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 645.181

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

Liminar proíbe aparelho que “furta” sinal de TV

Por Rodrigo Haidar

A Justiça Federal proibiu, nesta segunda-feira (26/12), a importação e a venda de aparelhos que possibilitam captar de forma ilegal o sinal das transmissoras de TV por assinatura. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Federal de São Paulo. O juiz concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) e pelos sindicatos patronais e de trabalhadores no mercado de TV.

De acordo com estimativas da ABTA, há cerca de 150 tipos de aparelhos receptores do mercado. Mas o mais conhecido é o Azbox. Também são encontradas com facilidade as marcas Lexusbox e Azamerica. Ainda segundo cálculos da associação, existem no mercado, em funcionamento, até 800 mil aparelhos dessa espécie captando de forma irregular o sinal das empresas transmissoras de TV por assinatura.

Os aparelhos conseguem captar o sinal das operadoras e, consequentemente, todo o conteúdo da programação transmitida por meio da quebra da criptografia da chave de acesso do sinal. Segundo a ação, mesmo com a mudança da chave de acesso, em pouco tempo o aparelho é capaz de decifrar os novos códigos de acesso e voltar a distribuir o sinal ilegalmente.

No caso das TVs por assinatura por cabo, a partir de uma assinatura regular é possível quebrar o código de acesso do cartão inserido no aparelho da operadora e distribuir a programação para até cinco mil assinantes ilegais por meio da internet. A Ação Civil Pública foi proposta em agosto passado, mas o juiz só decidiu sobre o pedido de liminar nesta segunda-feira porque houve uma discussão prévia sobre a competência da Justiça Federal para atuar no caso.

Crime no ar
O advogado José Guilherme Mauger, sócio do escritório PLKC Advogados e assessor jurídico da ABTA, fundamentou a ação na parte da Lei Geral de Telecomunicações que fixa os crimes contra as telecomunicações. De acordo com o advogado, o espectro eletromagnético, por onde é transmitido o sinal das operadoras, é um bem público com espaço definido, escasso. Para usá-lo, é preciso ter concessão. O uso de bem público sem concessão é definido como crime.

Outro fundamento da ação foi ofensa ao Código de Defesa do Consumidor, já que os aparelhos importados não atendem as especificações necessárias para circular no país. Eles não têm, por exemplo, nenhuma instrução em português.

Com a liminar em mãos, Mauger pretende trabalhar junto às federações de empresas importadoras para que esclareçam seus associados sobre a ilegalidade da venda dos aparelhos. Também deverá fazer gestões junto à Receita Federal para que as mercadorias importadas não sejam liberadas.

O terceiro campo de atuação, mais complicado por conta da liberdade da internet, é direcionado aos sites de busca, para que limitem o acesso às páginas que vendem os aparelhos. Segundo José Guilherme Mauger, a Alemanha e o Chile, por exemplo, já proibiram a importação e venda dos aparelhos.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2011

União questiona ato que suspendeu decisão sobre greve

A União questiona, no Supremo Tribunal Federal, liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça em favor de servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que atende ao estado de Pernambuco. A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Cámen Lúcia.

A liminar foi conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco, que recorreu ao Conselho com o objetivo de suspender decisão administrativa do TRT-6. Pelo acórdão, ficou determinado o desconto dos dias de paralisação dos salários dos servidores grevistas, referentes a outubro de 2011.

No Supremo, a União pede a suspensão argumenta que a questão da greve “encontra-se judicializada, motivo pelo qual o CNJ não poderia se manifestar sobre o tema, sob pena de se sobrepor a decisões judiciais de tribunais pátrios”. Por isso, pede a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ.

De acordo com a União, em 2009, o TRT-6 publicou a Resolução 28, com o objetivo de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do tribunal em caso de greve dos servidores. De acordo com essa resolução, que já foi confirmada judicialmente, não é permitido o abono ou compensação dos dias faltosos decorrentes de greve.

Assim, a decisão do CNJ ofenderia a decisão judicial e a independência administrativa do tribunal. Além disso, atingiria a esfera financeira, pois se a liminar for mantida haverá um pagamento indevido de dias não trabalhados que, na realidade, não deveriam ser pagos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

MS 31.082

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011

Tribunal dos EUA garante liberdade de expressão na Web

Liberdade com responsabilidade.  De acordo com a decisão judicial, devem ser restringidas as mensagens que caracterizem “obscenidade, fraude, difamação, ameaças reais e incitamento ou apologia à conduta criminosa”.

A redação de mensagens para divulgação em microblogs, como o Twitter, mesmo que de conteúdo polêmico, desagradável ou ainda passível de provocar “sofrimento emocional” é protegida pelo direito à liberdade de expressão. O entendimento é da Corte Federal para o Distrito de Columbia, nos Estados Unidos.

Em veredito expedido no final da semana passada referente a um caso de “assédio online”, o juiz Roger Titus comparou ainda as mensagens publicadas nos chamados microblogs com os quadros de aviso público vigentes na época da América colonial. De acordo com o juiz Titus, quando os redatores elaboraram a Primeira Emenda da Constituição do país, tinham em mente as mensagens e manifestos pendurados em quadros de aviso público. Pois as mesmas garantias têm de ser estendidas ao "tweets" e mensagens onlines, escreveu o juiz no texto que amparou sua decisão.

O veredito é referente ao indiciamento, por um grande júri, de William Cassidy pelo crime de “espreita interestadual”. Ou seja, Cassidy foi indiciado por acompanhar as ações de uma pessoa em ambiente online e escrever sobre isso em tom crítico e com escárnio. O crime é federal porque o “alvo” do réu é residente em outro estado. Houve, para a promotoria, “a intenção de intimidar e assediar, causando aflição emocional a um cidadão residente em outro estado, usando para tanto dos serviços de um computador com recursos interativos ou facilidades do comércio interestadual”, segundo os autos do processo.

Para o juiz Roger Titus, entretanto, este não é o caso. William Cassidy foi apresentado, em 2007, ao líder regional de um culto de orientação budista com sede em Poolesville, no estado de Maryland. O líder, identificado apenas como AZ, é considerado um “tulku entronizado”, título que, no budismo, é atribuido a uma espécie de lama que, segundo a crença, atingiu o controle sobre as próprias reencarnações, sendo capaz de planejar suas futuras vidas e organizar uma espécie de linhagem reencarnatória.

Segundo a promotoria, ao descobrir que AZ, embora tivesse a reputação de ser um tulku, não era um de fato, Cassidy confrontou o líder e deixou a comunidade. Logo depois desse episódio, ocorrido em fevereiro de 2008, William Cassidy passou usar do Twitter e da internet para “assediar AZ e o culto de Poolesville”.

Ao organizar a acusação, a promotoria agrupou os "tweets" de Cassidy em cinco tipos distintos: ameaças dirigidas a AZ, críticas a AZ como personalidade religiosa e à comunidade que dirige, declarações depreciativas dirigidas a AZ, respostas aos "tweets" de AZ e do centro religioso e declarações que podem ou não serem voltadas à AZ.

De acordo com as publicações The National Law Journal, Legal Times e o blog The BLT, William Cassidy teve como amicus curiae a organização Electronic Frontier Foundation, grupo de São Francisco, Califórnia, que advoga a favor da liberdade de expressão na internet. Já a promotoria contou com o Centro Nacional de Vítimas de Crimes e o Núcleo de Recursos do Centro de Vítimas de Crimes do estado de Maryland, ambos como amicus curiae.

De acordo com o Legal Times, os promotores explicaram que o mérito em questão é proteger o cidadão de “condutas adotadas com a intenção deliberada de atormentar a vítima até o ponto de provocar estresse e sofrimento emocional”.

A promotoria rejeitou o argumento de que o reú apenas expressava sua opinião de forma desagradável e crítica. “A Primeira Emenda não provê abrigo para condutas desse tipo”, escreveram os promotores.

Segundo o blog The BLT, o juiz baseou sua decisão no entedimento de que as mensagens de Cassidy não podiam ser enquadradas nas categorias que devem ser restringidas, como “obscenidade, fraude, difamação, ameaças reais e incitamento ou apologia à conduta criminosa”.

De acordo com o portal da revista Forbes, Cassidy chegou a ser detido pelo FBI em agosto deste ano, depois que agentes descobriram mais de oito mil  mensagens em que o réu fazia previsões de desastres na vida de AZ e da comunidade. “Faça um favor ao mundo, se mate. P.S. Tenha um bom dia”, foi uma das mensagens sondadas pela agência.

Ainda segundo a Forbes, o FBI declarou que não prendeu o réu por conta de suas opiniões, mas porque seus "tweets" causaram “ angústia e temor pela própria vida” em AZ, que segundo a reportagem da revista seria uma mulher de sobrenome Zeoli.

Rafael Baliardo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2011

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Só alunos do Colégio Christus terão questões anuladas

“Confirmando a tese de que a não precisa matar mosquitos com canhões” (Eduardo Fortunato Bim)

 

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que apenas os 639 alunos do Colégio Christus, em Fortaleza, terão 14 questões do Enem anuladas. A decisão, por 11 votos a 1, se deu nesta quarta-feira (16/11), quando os desembargadores rejeitaram o Agravo apresentado pelo Ministério Público Federal com o objetivo de que todos os estudantes do país tivessem 14 questões anuladas, como decidiu o juiz de primeira instância.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, lembrou que não está em julgamento a anulação das questões para os alunos do Christus. "O que se discute é se essa anulação se estende para todo o Brasil." Com a decisão do Pleno do TRF-5, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase quatro milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

"Como havia dito em minha decisão original, nenhuma solução é de todo ótima. Mas, diante do erro do próprio Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), busco assegurar a justiça para os quase 5 milhões. Matematicamente, o percentual de alunos prejudicados com essa decisão é de 0,015%. Esse número, contra os quase 5 milhões que fizeram a prova, é mínimo", defendeu o desembargador que já havia deferido liminar para anular a sentença.

O vazamento de questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após a prova, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O Ministério da Educação afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22/10) e domingo (23/10) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 14 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31 de outubro e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. O juiz optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou as questões de todos os demais estudantes que fizeram as provas.

O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, quem mandou refazer as provas nos dias 28 e 29/11. Outra possibilidade seria a anulação das questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.

No dia 4 de novembro, o presidente do TRF-5 suspendeu a liminar que determinava o cancelamento das questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. Logo em seguida, no dia 11 de novembro, o Ministério Público Federal deu entrada no recurso contra a decisão do Presidente do TRF-5, pedindo a cassação da referida decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2011

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Making a Fake Facebook Page is Identity Theft

By Stephanie Rabiner on November 11, 2011 5:50 AM| No TrackBacks

At first glance, creating a fake Facebook profile for your ex-boyfriend seems like a fun way to exact revenge. But Dana Thornton would probably warn that doing so may be illegal.

Thornton was charged last year under New Jersey's identity theft law for impersonating her ex on Facebook. And on Wednesday, a state judge ruled that the prosecution can move forward.

That's right--creating and using a fake Facebook profile is akin to identity theft.

New Jersey law makes it illegal to impersonate another "for the purpose of obtaining a benefit for himself or another or to injure or defraud another."

Dana Thornton allegedly created the fake Facebook profile and posted personal information and photos of her ex. She then used the page to post comments while pretending to be him. Some comments stated that he has herpes and is "high all the time," according to the Associated Press.

Thornton's attorney tried to argue that words alone do not fit the "injure" requirement of the statute. He further argued that the law doesn't mention electronic communications, and therefore does not cover fake Facebook profiles.

But the judge pointed out that the law doesn't exclude these activities either. Moreover, Thornton's ex-boyfriend is a narcotics officer. Assertions of criminal activity can ruin his career.

If you think Dana Thornton presents a unique situation, think again. A number of identity theft laws cover electronic communications, including those in New York and California. In fact, California's law was applied to a fake Facebook profile earlier this year.

Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (09) decisão da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher.

A ação foi ajuizada por uma enfermeira e um eletrotécnico aprovados em concurso realizado em 2008, respectivamente para os cargos de técnico de administração e controle júnior e técnico de operação júnior. Inconformados com o fato de não terem sido chamados todos os classificados no concurso, e alegando a existência de profissionais contratados temporiamente na empresa, eles moveram a reclamação trabalhista com antecipação de tutela, cujo pedido foi julgado procedente pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), em procedimento sumaríssimo.

Ao julgar recurso ordinário da Petrobras, o TRT-CE negou provimento ao apelo e manteve a sentença que determinou a contratação imediata, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil. A empresa, então, recorreu ao TST, alegando que o processo seletivo foi instituído para formação de cadastro reserva, e que a contratação observaria a ordem de classificação e a existência de vaga a ser preenchida.

A Petrobras sustentou também que a contratação imediata dos autores, sem a prévia existência de vagas, afronta os artigos 5º, caput e inciso II, 169, parágrafo 1º, e 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como fere o direito de não preterição dos candidatos melhores classificados. Argumentou, ainda, que as contratações temporárias foram feitas de acordo com a Súmula 331 do TST, e não para ocupar cargos públicos. Nesse sentido, alegou que a decisão do TRT incorreu em ofensa ao artigo 37, caput, e IV, da Constituição da República.

Na avaliação do ministro Milton de Moura França, relator do recurso de revista, a Petrobras tem razão. O relator esclareceu que o artigo 37 da Constituição assegura o direito à nomeação dos concursados dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. "O direito subjetivo à nomeação nasce com a vacância do cargo no prazo de validade do concurso público ou com a quebra da ordem classificatória dos candidatos aprovados no certame", ressaltou.

No entanto, a decisão de imediata contratação dos autores não foi com base em existência de cargos vagos para os quais se candidataram e/ou em preterição na ordem de convocação. O ministro salientou que o caso não é de contratação temporária "e muito menos de exercício de forma precária de empregos públicos efetivados depois da homologação do concurso público, o que configuraria preterição dos candidatos regularmente aprovados". Diversamente, a situação trata de concurso público para formação de cadastro de reserva, "cujo direito adquirido dos aprovados à nomeação nasce conforme as vagas vão surgindo, até o prazo final de validade do concurso".

Por fim, concluiu o ministro, o Regional, ao eleger não o surgimento de vaga, mas a manutenção de empregados contratados temporariamente nos quadros da reclamada como fato gerador da obrigação para contratar de imediato os candidatos aprovados contrariou o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal. Com esta fundamentação, a Quarta Turma deu provimento ao recurso de revista da Petrobras para julgar improcedente o pedido dos trabalhadores.

Fonte: TST

STF rejeita denúncia contra deputado paulista

Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, rejeitou denúncia (Inquérito 3038) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática de crime de responsabilidade quando exerceu o cargo de prefeito de Marília (SP). Para o MPF, Camarinha teria editado, em 2003, decretos de abertura de crédito adicional que somaram mais de R$ 6 milhões, sem previsão de lastro, em desacordo com a lei.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que existem deficiências na inicial acusatória que seriam insuperáveis. A narrativa do MPF não identificou os atos normativos (e as datas) que autorizaram a abertura de crédito que teriam dado ensejo à caracterização dos delitos, disse o ministro. E, como os decretos seriam do ano de 2003, o ministro frisou que muitos dos apontados delitos já podem ter sido alcançados pela prescrição, que se daria em oito anos.

Para o ministro Lewandowski, a omissão dos decretos na peça inicial não tem justificativa razoável. Este fato, no entender do ministro, prejudicaria até mesmo o direito à ampla defesa.

Além disso, o ministro frisou que em todos os atos citados é possível constatar a participação de outras autoridades municipais, que segundo o ministro devem ter tido participação efetiva na edição destes decretos, até porque Marília é uma cidade de porte médio, com uma administração financeira complexa. Ao concluir seu voto pela rejeição da denúncia, o relator disse não vislumbrar que o denunciado tenha agido sob intenção consciente de abrir crédito sem a correspondente receita do tesouro municipal.

Acompanharam o relator pelo arquivamento do inquérito os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Recebiam a denúncia os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

MB/CG

Ministro pode mudar voto sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Fux defendeu na quarta-feira (9/11), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Mas, nesta quinta-feira (10/11), disse que vai reanalisar a matéria.

Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto concordando com o atual texto da lei diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.

"Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou", ressaltou Fux. "E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação."

O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. "Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática."

Reações
O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações", assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."

Nesta quarta-feira, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. "Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político."

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que essa proposta certamente será analisada pelos demais ministros e que o momento que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. "Mas, no geral, o voto foi animador porque proclama a constitucionalidade da lei."

Gurgel assinalou também que a a proposta de subtrair os anos de inelegibilidade do tempo decorrido entre a condenação e a decisão definitiva da Justiça foi surpreendente. "A proposta surpreendeu um pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do julgamento."

Casos
Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa — os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho — dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.

Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).

Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).

Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ (clique aqui).

Veja os dados do levantamento relacionados ao STF:

Licenciamento ambiental de obras é voltado a aspectos formais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou procedimentos de licenciamento ambiental em obras de infraestrutura na rodovia BR-101 – trecho Florianópolis/Osório - e na Ferrovia Transnordestina – trecho Salgueiro/Missão Velha. O objetivo do levantamento foi, a partir dessas amostras, identificar pontos que pudessem ser aperfeiçoados em todo o processo.
O tribunal observou deficiência no acompanhamento realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ausência de avaliação da efetividade do licenciamento, deficiências no processo de participação de órgãos da administração federal e nos projetos, o que possibilita a ocorrência de impactos adversos.
Outra constatação do TCU em relação ao licenciamento é a atuação federal mais voltada para a emissão de licenças, em detrimento da avaliação dos efeitos ambientais resultantes de ações empreendedoras. Já no que diz respeito ao acompanhamento do licenciamento, segundo o relator o processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho “se este não for confiável e periódico, o licenciamento poderá ser comprometido como um todo”.
O tribunal recomendou ao Ibama que avalie sistematicamente os relatórios de acompanhamento enviados pelos empreendedores para examinar os resultados apresentados. O Instituto recebeu ainda recomendação para elaborar parecer técnico final das obras, avaliando a eficácia dos programas ambientais implantados, e exigir contratação de supervisão ambiental em empreendimentos de grande potencial poluidor.
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), o tribunal recomendou a preparação de um documento que avalie os resultados do gerenciamento ambiental das obras para comparação entre o que era esperado e o que foi obtido.

Serviço:
Acórdão 2856/2011 – Plenário
Processo TC 025.829/2010-6
Sessão 25/10/2011
Secom - LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

TCU fiscaliza emissão de certificados de entidades beneficentes de assistência social

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome constatou que os processos de concessão e de renovação dos certificados de entidade beneficente de assistência social (Cebas) estão pendentes de análise e que não há supervisão ministerial sobre as entidades. Além disso, o efetivo de pessoal nas unidades administrativas responsáveis pela análise dos requerimentos é insuficiente.
A situação impede que se confirme se as entidades atendem ou continuam a atender as condições para certificação. A finalidade da fiscalização foi a de avaliar a regularidade dos procedimentos de concessão e renovação de certificados.
O ministro-relator do processo, Aroldo Cedraz, alertou que o panorama encontrado é de extrema gravidade. Acrescentou que os atrasos nas análises dos processos acarretam renovação automática dos certificados anteriormente expedidos até que os respectivos requerimentos sejam julgados, e com a ausência de verificação da manutenção dos requisitos para certificação, inúmeras entidades passam a desfrutar indevidamente do direito à isenção do pagamento de contribuição para a seguridade social.
“É imprescindível que os ministérios adotem urgentes medidas corretivas, especialmente no que diz respeito à implementação de um quadro de pessoal adequado para os setores responsáveis pela análise dos requerimentos e pela fiscalização, de modo a evitar atrasos e indevida renovação de certificados”, declarou o ministro Aroldo Cedraz.
O tribunal recomendou aos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que adotem medidas para corrigir as impropriedades encontradas. O TCU determinou aos dois órgãos que remetam, no prazo de 90 dias, os planos de ação para implementação das medidas corretivas. O TCU vai monitorar durante um ano os desdobramentos dos planos de ação dos ministérios. A auditoria foi realizada por requerimento da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para apuração de denúncia relativa à emissão de certificados de entidade beneficente de assistência social.

Serviço:
Acórdão– 2826/2011-Plenário
Processo TC 007.203/2011-0
Sessão 25/10/2011
Secom - IA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

TSE mantém prefeito de Paulínia-SP e sua vice nos cargos

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (10), recurso apresentado pela coligação "Renova Paulínia" e outros, que solicitava a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito de Paulínia-SP, José Pavan Júnior (DEM), e de sua vice, Simone Moura Mirone, por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2008.
Os ministros entenderam que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou as provas apresentadas contra José Pavan Júnior insuficientes para a sua cassação, e que não poderiam modificar a decisão da corte regional sem o reexame das provas e dos fatos, o que não é possível pela via do recurso especial.
O TRE-SP julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo contra José Pavan Júnior e sua vice por entender que não ficaram comprovadas as práticas de abuso de poder econômico e compra de votos. Assim, a corte regional reformou sentença de juiz eleitoral que havia cassado o prefeito e sua vice ao analisar a ação.
A coligação "Renova Paulínia" acusou o então candidato José Pavan Júnior de ter oferecido dinheiro e cargo público a eleitor e terreno a uma igreja em troca de votos e de apoio político. A autora do recurso afirma que a oferta de dinheiro e do cargo a eleitor pelo candidato teria sido inclusive gravada. Segundo a coligação, essa gravação teria sido rejeitada como prova ilegal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Relator do recurso da coligação, o ministro Marco Aurélio disse que, de acordo com as informações do processo, o TRE-SP não rejeitou a gravação como ilegal, mas apenas desconsiderou o seu conteúdo como prova apta, em razão da suposta falta de boa-fé de quem a realizou. Disse ainda o ministro que a corte regional julgou que o testemunho apresentado no tocante à eventual promessa de terreno a uma igreja não demonstrou a compra de votos.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, para concluir de forma diversa do entendimento da corte regional de São Paulo, o TSE teria de reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso especial.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 25570323

STJ muda entendimento sobre Ações Civis Públicas

[Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (14/11)]

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.

Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.

A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.

Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.

A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A Case Study in Strategic Philanthropy

by Matt Forti and Kirk Kramer

Seven years ago, Bank of America launched Neighborhood Builders®, a program that provides grants and, more importantly, leadership training to managers of "high-potential" non-profit organizations in the communities where the bank does business. The rationale was straight-forward: thriving neighborhood groups create more vibrant places to live and work, which translates into a better environment for lending and investing. Like the five "good" companies showcased in HBR's November magazine, Bank of America chose to align its social investments with its brand and to leverage its core assets and capabilities for greater impact.

The result has been a clear success. Neighborhood Builders now spans 45 communities, and is the nation's largest philanthropic leadership program. Bank of America recently hired The Bridgespan Group to conduct an unbiased assessment of the impact the program has had on leaders, organizations, and communities. And, as a result, we are now able to identify three key reasons why it has been so effective.

It is both local and national.

Bank of America convenes a local committee of bank leaders in each of its 45 Neighborhood Builders markets then uses a short application and lots of on-the-ground research to select two awardees per community per year. Sitting on these selection panels, branch managers learn vital information about community needs and assets — which is good for business. At the same time, the grants they bestow and leadership training they provide foster good works and good will in the neighborhoods they serve, which attracts more customers.

At the same time, the program also leverages Bank of America's national reach — inviting a director and up-and-coming manager from each selected organization to participate in a broader, two-week group leadership training. For the 90 participants, this opportunity to meet and interact with peers turns out to be one of the program's greatest benefits. As Stephanie Berkowitz of the Center for Teen Empowerment in Boston told us: "The best aspect of the workshops was having the dedicated time and a group of 'non-competing' organization representatives from all over the country with [whom] to think deeply about nonprofit management issues." The lessons learned are brought back not only to the attendees' own organization but also to other local non-profits in which they're involved (22 on average), which multiplies the Neighborhood Builders impact.

It involves both cash and capacity-building.

Cash and capabilities are a powerful one-two punch: 85 percent of the Neighborhood Builders beneficiaries that we surveyed said the program improved their leadership ability. As one ED told us, "We were the quintessential mom-and-pop grassroots organization, and now we are on a different playing field. There was this whole world out there of nonprofit management practices." And 88 percent said it improved their organization's reach. While $200,000 in cash over two years may not seem like a lot, for 95 percent of the Neighborhood Builders, it represented one of their three largest unrestricted awards during that period (including those in the nation's largest cities — New York, Los Angeles and Chicago). The funding allowed some organizations to build internal capacity, and others to kick-start a high-priority program. Leaders valued the fact that the choice was theirs. Chrystal Kornegay at Urban Edge Housing in Boston said that the flexibility and size of the award allowed the organization to respond "nimbly and swiftly" to the housing market crisis through the creation of foreclosure counseling services. The Bank of America endorsement has also become a "seal of approval", helping the organizations to win $400,000 in additional investment, on average, from other funders.

It focuses on both long-term investment and continuous improvement.

Bank of America has been able to improve the Neighborhood Builders program over time by gathering feedback along the way, and using that information to implement key changes (such as providing more training to emerging leaders and less to executive directors). These modifications have improved participant satisfaction with the training, and more leaders have reported gains from the program over time. In addition, having trained nearly 1,200 non-profit managers nationally (an average of 24 per community), the program now has the opportunity to offer follow-up support to a large cadre of people and organizations at a comparatively small additional cost, through such strategies as peer networks.

Participants reported that the program helped their organization achieve its goals (88 percent), increased or enhanced program impact (92 percent), increased financial sustainability (80 percent), and drove innovation (80 percent). Additionally, despite recent tough times since 2008 for many nonprofits, all but one of the organizations remain in operation.

Not many organizations have Bank of America's size or geographic reach. But every company has assets and capabilities — technology, expertise or relationships — that can be channeled into effective models for achieving social impact — even in challenging arenas like community leadership development. Neighborhood Builders' results demonstrate the power of making a big philanthropic commitment in line with brand; of focusing efforts and resources, and staying involved for the long haul — which is both good philanthropy and good business.

Cassada decisão que permitiu reeleição de dirigente do São Paulo Futebol Clube

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cassou decisão judicial que permitiu a alteração do Estatuto do São Paulo Futebol Clube (SPFC) com o objetivo de assegurar ao atual presidente, Juvenal Juvêncio, um “terceiro mandato de três anos”. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia firmado a legalidade da reforma do estatuto pelo Conselho Deliberativo do clube, e não pelo voto da Assembleia Geral dos Associados, como previsto no Código Civil, ante a autonomia das associações desportivas, prevista no inciso I do artigo 217 da Constituição Federal.

Para o ministro Fux, essa decisão judicial fere a Súmula Vinculante 10, do STF, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal). A regra determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Segundo o ministro Luiz Fux, ao validar a mudança estatutária, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou aplicabilidade ao artigo 59 do Código Civil por entender que essa norma seria incompatível com a regra da autonomia das associações desportivas.

O artigo 59 do Código Civil determina que compete privativamente à assembleia geral destituir os administradores ou alterar o estatuto de uma entidade. O parágrafo único do dispositivo ressalta que somente assembleia especialmente convocada e que respeite o quorum estabelecido no estatuto pode deliberar sobre o disposto nos incisos I e II do dispositivo.

Na decisão, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL 11760) ajuizada por conselheiros deliberativos do São Paulo Futebol Clube que não concordaram com a forma como foi feita a mudança no estatuto. Eles afirmam que a eleição pelo conselho foi “arquitetada tão-só para a segunda reeleição do atual presidente da Diretoria”, Juvenal Juvêncio. Os reclamantes obtiveram decisão judicial favorável na ação principal sobre o caso, mas o ministro Luiz Fux afirmou a necessidade de deliberar sobre o pedido encaminhado ao Supremo para que a decisão tomada na ação principal tenha eficácia imediata.

Ao cassar a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o ministro determinou que outra fosse proferida “como se entender de direito”.

KK,RR/CG

domingo, 6 de novembro de 2011

Presidente do TRF5 suspende liminar que anulou as 13 questões do Enem

DECISÃO É DE RECALCULAR SOMENTE AS PROVAS FEITAS PELOS 639 ALUNOS DO COLÉGIO CHRISTUS, EM FORTALEZA (CE)

O pedido de suspensão da liminar foi feito ontem (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman. De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE), que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

“Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado.

HISTÓRICO

A antecipação de 13 questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31/10 e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A JFCE determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.

O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, oportunizando a refação das provas nos dias 28 e 29/11. Outra possibilidade seria a anulação das 13 questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5jus.br / (81) 3425.9018

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião. 
A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”. 
Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta. 
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé. 
Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação. 
No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular. 
Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. 
Tese superada

A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro. 
Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”. 
Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.” 
Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.

REsp 964223

REsp 674558

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Fixação de salário-mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

Alegações

Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário-mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.

Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário-mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão de hoje em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário-mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.

Relatora

A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário-mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário-mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.

A ministra endossou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara e do Senado de que não se trata de delegação de poder autônomo para o Poder Executivo fixar o valor do salário-mínimo, mas tão somente da atribuição de, obedecendo os parâmetros fixados pelo Congresso Nacional na Lei 12.382, de fevereiro deste ano, calcular matematicamente o valor do salário-mínimo.

Ainda segundo ela, a não divulgação do salário-mínimo pelo Poder Executivo traria insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.

Ela rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Segundo ela, a Lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto.

Votos

No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso. Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.

“A qualquer momento, em 2012, poderá ser proposta alteração do dispositivo do artigo 3º. Portanto, o Congresso não está alijado do debate sobre a política do salário-mínimo”, observou o ministro Dias Toffoli. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o decreto de fixação do salário-mínimo “tem natureza meramente administrativa, é um ato declaratório, que não cria direito novo”.

Ao votar no mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa observou que “não há qualquer inconstitucionalidade a ser declarada. O conteúdo decisório se esgota na norma (Lei 12.382/2011)”. Também o ministro Celso de Mello, que acompanhou essa corrente, afirmou que o decreto de divulgação do mínimo “é um ato meramente declaratório, não constitutivo de situação nova, sendo vinculado aos parâmetros da Lei 12.382”.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pela procedência da ADI. Ele entende que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição exige uma lei anual para edição do salário-mínimo, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional para posterior sanção pela presidência da República. No mesmo sentido votou o ministro Marco Aurélio.

Outros dispositivos

Também acompanhando o voto da relatora, o presidente da Suprema Corte, ministro Cesar Peluso, declarou, entretanto, que os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei 12.382 conteriam flagrante inconstitucionalidade, ao prever delegação de poder, e propôs que o Plenário avaliasse se não deveria apreciar o tema, embora não fosse suscitado pelos autores da ADI.

O parágrafo 2º estabelece que, na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste do salário-mínimo, o Poder Executivo deve estimar os índices dos meses não disponíveis.

Por seu turno, o parágrafo 3º dispõe que, “verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade”.

Colocada em votação, a proposta não foi aprovada pela maioria, quer porque não constava do pedido inicial feito pelos partidos políticos, quer porque não foi apreciada previamente pela PGR e pela AGU, ou ainda por julgar que também ela encerrava comando emanado pelo Congresso Nacional, não eliminando pronunciamento do Legislativo. Neste ponto, o voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

FK/AD
Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia.

Processos relacionados
ADI 4568

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Câmara Municipal – Débitos Tributários – Negativa de Concessão de Certidão de Regularidade Fiscal ao Executivo – Inadmissibilidade – Autonomia Financeira e Administrativa das Entidades Públicas – CNPJs Distintos

Tendo em vista a autonomia financeira e administrativa do Município e da Câmara Municipal, contando cada um, inclusive, com CNPJ próprio, aquela entidade pública não pode ser responsabilizada pelos débitos tributários do Poder Legislativo, não se legitimando a negativa da concessão de certidão de regularidade fiscal ao Executivo por tal motivo.

(TRF da 1ª Região, ApCv nº 200833070012514, 7ª Turma, Rel. Desembargador federal Reynaldo Fonseca, Publ. em 24.6.11)

Alvará de construção – Município – Obra finalizada – Negativa do “Habite-se” e de Autorização para Fornecimento de Energia Elétrica – Não cabimento – Inexistência de embargo no curso da edificação – Alegação de que o imóvel se encontra em APP – Dever de fiscalização da Urbe – Presunção de legitimidade dos atos da administração – Ausência de demonstração de prejuízo ao Meio Ambiente

Tendo o Município concedido alvará de construção e permitido que a situação se consolidasse com a finalização da obra, sem qualquer embargo no curso da edificação, é incabível a negativa do “habite-se” e autorização para fornecimento de energia elétrica sob o fundamento de que o imóvel está inserido em APP (área de preservação permanente), in casu, área de mangue, pois, mesmo que, conforme alegado, tenham sido apresentados documentos desatualizados para obtenção do alvará, deveria a urbe ter sido diligente a ponto de vistoriar o local e, principalmente, cotejar os papéis apresentados pelo administrado com aqueles constantes dos cadastro da comuna. Ademais, a licença para construir é ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, competindo ao Poder Público demonstrar os efetivos prejuízos que poderiam advir ao meio ambiente.

(TJSC, ApCvMs nº 2011.050607-0, 1ª Câmara de Direito Público, Rel. Desembargador Sergio Roberto Basssch Luz, Publ. em 23.9.11)

domingo, 30 de outubro de 2011

TJ-SP mantém adjudicação de cotas de O ValeParaibano

Por Líliam Raña

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu parcialmente a fraude à execução do empresário Ferdinando Salerno, sócio do jornal O ValeParaibano, de São José dos Campos (SP), e manteve a decisão de adjudicação de 25% das cotas sociais em favor de Raul Benedito Lovato e Aquilino Lovato Junior. "Não faltam indicativos de que a nova empresa foi constituída com a finalidade de dar continuidade aos negócios da anterior e fraudar os credores", descreveu o desembargador relator Neves Amorim.

"Demonstramos passo a passo que a empresa Vale Bravo Editorial, sucessora do jornal O ValeParaibano, foi criada durante a execução sem ter ao menos uma sede. As atas notariais certificaram endereços falsos e uma estrutura incompatível com o ativo de mais de R$ 1 milhão", declarou à Consultor Jurídico o advogado Fellipe Juvenal Montanher.

Com a decisão, a Vale Bravo entra no pólo passivo da ação e já tem autorizada a penhora online dos seus ativos para o pagamento da dívida. "Ora, não há como negar que a empresa Vale Bravo Editorial S.A. é sucessora da anterior O Valeparaibano. Cuidou o executado Ferdinando Salerno de encerrar a empresa Jornal O ValeParaibano, criando uma nova (Vale Bravo) com o nítido intuito de fraudar seus credores: cuida-se de empresas que atuam no mesmo ramo de atividades, que se utilizam do mesmo estabelecimento empresarial e cujo quadro societário é composto por parentes do devedor", relata o acórdão.

A fraude à execução foi acolhida parcialmente no voto do relator Amorim, seguida por unanimidade pelos desembargadores Luís Francisco de Aguilar Cortez e o presidente da turma, José Joaquim dos Santos. "Deve-se dar parcial provimento ao recurso para que seja reconhecida a solidariedade passiva da empresa Vale Bravo Editorial, com sua consequente inclusão no pólo passivo da presente execução, autorizando-se a penhora online dos ativos financeiros para a satisfação da execução."

Outras empresas, segundo Montanher, foram criadas com o mesmo objetivo de fraude à execução, mas o acolhimento do pedido foi parcial, reconhecendo apenas a Vale Bravo. Na decisão, o desembargador Amorim, porém, faz a ressalta de que “com a vinda de novos elementos, o pedido poderá ser reapreciado”.

Já o Agravo de Instrumento de Salerno contra a adjudicação das cotas foi rejeitado pelos desembargadores, também por unanimidade.

Vai e vem
Montanher conta que ainda existem recursos para serem apreciados em segunda instância, mas que devem perder o objeto por conta do reconhecimento da fraude. Já foram apresentados no processo Agravos de Instrumento, Embargos de Declaração e de Divergência e Medidas Cautelares. Mas algumas decisões já parecem pacificadas. Em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, da ação de dissolução da sociedade do jornal, a penhora das cotas é questionada, mas o ministro Ari Pargendler entendeu que “o fato de que as cotas sociais pertencentes a Ferdinando Salerno estão penhoradas é irrelevante; quem delas se apropriar, em eventual leilão judicial, assumirá a condição de sócio e terá a responsabilidade de levar adiante a empresa”.

No acórdão do Agravo contra a adjudicação das cotas do jornal, o desembargador alerta Salerno sobre a insistência sobre discussões já decididas que já lhe ensejaram multa por litigância de má-fé. No entanto, ainda cabe recurso aos tribunais superiores contra as novas decisões do TJ-SP. "Embora ainda caiba recurso, não acredito que a decisão seja reformada, pois uma nova análise precisa se basear naquilo que já consta nos autos", conta Montanher.

Para o advogado de Lovato, as provas demonstraram a fraude à execução e não caberia reexame com base em provas novas. Quanto à adjudicação, já aceita desde a primeira instância, dificilmente haveria fato superveniente que reformaria a decisão. O juiz João José Custódio da Silveira, em primeira instância, não reconheceu vício processual alegado por Salerno no pedido de adjudicação das cotas, que deve respeitar a ordem descrita na legislação. "A adjudicação é uma garantia para os credores, mas a ordem de execução vai ser respeitada", explica.

"As cotas sociais que o devedor detém junto ao jornal O ValeParaibano foram penhoradas tão-somente em razão de sua inércia", ressalta o relator do acórdão. De acordo com os autos, o executado não obedeceu a decisão judicial, que foi de julho de 2006, impondo-se a necessidade de execução forçada. "Os únicos bens encontrados em nome do devedor são suas cotas sociais na sociedade dissolvida", destacou Amorim.

Fraude
No dia 3 de abril de 2010 circulou a última edição de O ValeParaibano, sem explicação aos assinantes sobre o encerramento da atividade do jornal. No dia seguinte, um novo jornal surgiu com o nome O Vale, tendo sido entregue aos assinantes do periódico anterior, mas capitaneado pelos filhos de Ferdinando Salerno. A empresa responsável pelo novo jornal era a Vale Bravo Editorial S.A, que apropriou-se de todos os bens e direitos de O ValeParaibano.

A ação de dissolução da sociedade levou à exclusão dos Lovato do quadro societário. Após a discussão de valores a receber pelos sócios excluídos, Salerno apelou, mas logo iniciou-se a execução. Como o empresário não obedeceu a decisão judicial, as cotas do jornal foram penhoradas. O empresário insistiu na Justiça quanto aos valores das cotas penhoradas na adjudicação. As decisões, ao longo de mais de cinco anos da ação, têm sido a favor da adjudicação de 25% das cotas.

Clique aqui para ler o acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2011

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio

Por Rogério Barbosa

Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. A decisão é da desembargadora Cecília Mello, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em decisão monocrática, a relatora negou recurso da União que pretendia cobrar INSS sobre aviso prévio indenizável.

A decisão beneficia 140 empresas associadas à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que em 2009 apresentou Mandado de Segurança coletivo contra a vigência do Decreto 6.727/2009, que instituiu a cobrança. Na ocasião, a Cebrasse, representada pelo Maricato Advogados Associados, alegou a inconstitucionalidade da norma. O dispositivo revogou o Decreto 3.048/1999 — que excluía o aviso prévio da base de cálculo da contribuição previdenciária.

Segundo a Cebrasse, "o aviso prévio indenizado, assim como a multa do FGTS, tem natureza indenizatória, que não enseja a incidência de contribuição previdenciária". Na inicial, os advogados relacionaram decisões do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que não há cobrança de tributo sobre qualquer parcela indenizatória. A entidade ainda acrescenta que, "o aviso prévio serve para recompor o patrimônio afetado do trabalhador. Portanto, não há como integrá-lo à base de cálculo do salário de contribuição".

Em sua decisão, a Cecília de Mello explicou que "tal verba não remunera qualquer serviço prestado pelo empregado, apenas indeniza o trabalhador por lhe ser retirado o direito de trabalhar num regime diferenciado no período que antecede o seu desligamento definitivo da empresa, o aviso prévio". A desembargadora ainda destacou que "a inteligência do artigo 195, I, a, da Constituição Federal, revela que só podem servir de base de cálculo para a contribuição previdenciária as verbas de natureza salarial, já que tal dispositivo faz expressa menção à folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados".

Por fim, a relatora concluiu que, “prevendo a Constituição da República que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento de verba de natureza salarial, não sendo admitido na CF o pagamento de verbas indenizatórias para tal fim, não pode qualquer norma infraconstitucional fazê-lo”.

Apelação 2009.61.00.002283-8-SP
Clique aqui para ler a decisão da desembargadora Cecília Mello.

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2011

O câncer de Lula me envergonhou

Gilberto Dimenstein

Senti um misto de vergonha e enjoo ao receber centenas de comentários de leitores para a minha coluna sobre o câncer de Lula. Fossem apenas algumas dezenas, não me daria o trabalho de comentar. O fato é que foi uma enxurrada de ataques desrespeitosos, desumanos, raivosos, mostrando prazer com a tragédia de um ser humano. Pode sinalizar algo mais profundo.

Centenas de e-mails pediam que Lula não se tratasse num hospital de elite, mas no SUS para supostamente mostrar solidariedade com os mais pobres. É de uma tolice sem tamanho. O que provoca tanto ódio de uma minoria?

Lula teve muitos problemas --e merece ser criticado por muitas coisas, a começar por uma conivência com a corrupção. Mas não foi um ditador, manteve as regras democráticas e a economia crescendo, investiu como nunca no social.

No caso de seu câncer, tratou a doença com extrema transparência e altivez. É um caso, portanto, em que todos deveriam se sentir incomodados com a tragédia alheia.

Minha suspeita é que a interatividade democrática da internet é, de um lado um avanço do jornalismo e, de outro, uma porta direta com o esgoto de ressentimento e da ignorância.

Isso significa quem um dos nossos papéis como jornalistas é educar os e-leitores a se comportar com um mínimo de decência.

Gilberto Dimenstein, 54, integra o Conselho Editorial da Folha e vive nos Estados Unidos, onde foi convidado para desenvolver em Harvard projeto de comunicação para a cidadania.

sábado, 29 de outubro de 2011

Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.
A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.
Segundo o entendimento da divergência, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas a natureza jurídica da verba a receber. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.
O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não conheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF. Votaram dessa forma os ministros Arnaldo Esteves Lima, Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell e Humberto Martins.
O relator do processo foi o ministro Teori Albino Zavascki, que ficou vencido no julgamento, juntamente com os ministros Benedito Gonçalves e Herman Benjamin. Para o relator, apesar da natureza indenizatória da verba recebida, os juros de mora acarretam real acréscimo ao patrimônio do credor, uma vez que esse pagamento não se destina à cobertura de nenhuma espécie de dano emergente. Por isso ele entende que os juros são tributáveis, conforme os artigos 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e 16 da Lei 4.506/64.
Reserva de plenário
Segundo Zavascki, a não aplicação do IR só seria justificável se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei pela maioria absoluta dos ministros da Corte Especial, conforme o princípio de reserva do plenário, previsto pelo art. 97 da Constituição Federal.
Contudo, para o ministro Cesar Rocha, o artigo 16 da Lei 4.506/64 não é compatível com o artigo 43 do CTN e com o Código Civil. Segundo ele, por se tratar de mera derrogação de uma norma infraconstitucional por outra, não é necessária a aplicação da reserva de plenário.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

REsp 1227133