terça-feira, 27 de outubro de 2009

Ministro reconduz prefeito de Bertolínia (PI) ao cargo até julgamento de recurso

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prorrogou os efeitos da liminar no processo que suspendeu a eleição suplementar para prefeito de Bertolínia (PI) até o julgamento final do recurso pela Corte. A decisão atende ao pedido de José Donato de Araújo Neto, eleito para o cargo em 2008 e afastado por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí. Com a decisão do ministro Versiani, José Donato deverá retornar ao cargo até o julgamento final por parte do TSE.
O prefeito eleito resolveu recorrer ao TSE depois que o TRE-PI cassou o seu mandato por considerá-lo inelegível pelo fato de ter sido eleito três vezes consecutivas para o cargo, duas delas em Canavieira e uma em Bertolínia. Ele solicitou a prorrogação dos efeitos da liminar porque o TRE já tomava providências para realizar a eleição suplementar no município. Antes, a liminar concedida pelo ministro vigorava até a publicação do acórdão dos embargos de declaração julgados pela Corte Regional.
A adversária do prefeito, Aracélia de Sousa, autora do recurso contra que resultou na cassação, alega que a presidente da Câmara Municipal já assumiu temporariamente a prefeitura e que a alternância na chefia do município deve ser evitada. No entanto, o ministro Arnaldo Versiani afirma, na decisão, que é recomendável a manutenção do prefeito eleito no cargo, diante da relevância dos argumentos do recurso especial.
“Ademais, mesmo que não haja juízo de admissibilidade do recurso especial em questão, o Tribunal admite, em caráter excepcional, o pleito cautelar quando se averigua, de plano, relevantes as teses suscitadas no apelo”, destaca o relator.
Processo relacionado: AC 3345
EM/CM

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