quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TSE mantém mandato da prefeita de Laranjal do Jari (AP)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), restabelecer os mandatos da prefeita de Laranjal do Jari (AP), Euricélia Melo Cardoso, e do vice Antônio soares de Oliveira, eleitos em 2008. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), que também aplicou multa aos dois por prática de abuso de poder econômico e compra de votos.
O plenário entendeu, no entanto, de acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que a decisão regional presumiu o abuso de poder econômico por parte dos candidatos, sem a comprovação de fato das acusações.
Os candidatos, de acordo com a decisão regional, teriam distribuído grande quantidade de combustível a eleitores para que estes supostamente participassem de uma carreata no município, mas que, na verdade, tinha como objetivo angariar votos. O TRE salientou em sua decisão que os candidatos tiveram conhecimento presumido da distribuição de combustível.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia leu seu voto-vista, acompanhando o relator e divergindo do ministro Arnaldo Versiani que, anteriormente, também em pedido de vista, divergiu do relator. O voto divergente considera que caberia  pena de inelegibilidade por três anos à prefeita, a contar das eleições de 2006. O ministro Versiani disse identificar abuso de poder econômico, mas sem potencialidade para cassar os registros, porém o suficiente para acarretar a inelegibilidade da prefeita.
Processo relacionado: Respe 35589

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