quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Prova. Necessidade. Captação ilícita de sufrágio.

Eleições 2006. Recurso contra expedição de
diploma. Depoimento. Inquérito policial. Princípio
do contraditório. Ampla defesa. Sujeição. Prova.
Necessidade. Captação ilícita de sufrágio.
Descaracterização.
Não são admitidos como prova depoimentos
colhidos em inquérito policial, sem observância do
contraditório e da ampla defesa.
Para a comprovação da captação ilícita de sufrágio
pelo candidato é indispensável a existência de provas
suficientes dos atos praticados.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
recurso. Unânime.
Recurso contra Expedição de Diploma no 705/RJ,
rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 15.10.2009.

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