quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TRE-MG concede liminar para prefeito cassado de Cascalho Rico ficar no cargo

Decisão pragmática.

Cassado na semana passada, em primeira instância, por compra de votos, o prefeito da cidade de Cascalho Rico Fernando Borges Santos (PTB) continuará no cargo até o julgamento do mérito do recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Essa é a decisão da juíza do TRE-MG Maria Fernanda Pires, relatora do caso, que deferiu nesta segunda-feira (19) liminar solicitada por Santos e pelo vice-prefeito, Marco Antônio Magalhães, para suspender os efeitos da sentença do juiz eleitoral daquele município.
O prefeito e o vice são acusados em duas ações (de investigação judicial eleitoral e de impugnação de mandato eletivo) apresentadas pela Coligação "Unidos para um governo solidário", dos candidatos Dário Borges de Rezende (PSL) e Gílson Santos de Araújo (segundos colocados em 2008). Segundo os processos, teria havido distribuição de brindes e doações em período vedado, utilização de um caminhão do município para entrega de materiais de construção e distribuição de casas e lotes nos três meses anteriores ao pleito, e compra de votos por meio de gravação de mídia audiovisual.
Na sentença de primeiro grau, o juiz da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, além de cassar os diplomas de Santos e de Magalhães, também decretou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de três anos, determinou a posse na prefeitura do presidente da Câmara Municipal e a realização de novas eleições em Cascalho Rico.
Na avaliação da juíza-relatora, Maria Fernanda Pires, "observo que assiste razão ao requerente quanto à existência do fumus boni iuris; em que pese o disposto no art. 257 do Código Eleitoral, a jurisprudência desta Corte e, também, da Corte Superior têm mitigado o rigor legal para conceder as liminares requeridas até a apreciação do mérito do recurso pelos tribunais regionais. Quanto ao periculum in mora, vejo que tal condição se denota em virtude da determinação, pelo i. sentenciante a quo, de imediato cumprimento da sentença, com a posse do presidente da Câmara no cargo de prefeito, sendo que, caso a medida se efetive, o prefeito eleito pela maioria da população perderá, a cada dia passado, uma parcela do mandato que lhe foi conferido pelo povo. Isso é irrecuperável. Outrossim, abstenho de pronunciar-me sobre a questão da licitude/ilicitude da essencial prova constante da gravação de áudio/vídeo. É que, embora ciente de que referida prova foi fruto de perícia técnica, esse não é o momento de debruçar-me sobre tal questão, haja vista estar-se a avaliar apenas liminar em cautelar".
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MG

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