sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Supremo cria cinco súmulas vinculantes em uma única sessão

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quinta-feira (29/10) cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 verbetes com entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais do país, além de também orientar a atuação do Poder Executivo e do Legislativo.

Editadas desde maio de 2007, as súmulas vinculantes são encaradas como uma forma de combater o excesso de processos e a morosidade do Judiciário, mas geram reações sobre a competência "legislativa" do Supremo.

Os verbetes buscam pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Elas precisam da aprovação de pelo menos oito ministros e, a partir deste ano, podem ser sugeridas por meio das PSVs (Propostas de Súmulas Vinculantes), classe processual criada no Supremo em dezembro de 2008.

A primeira das novas súmulas editadas nesta tarde consolida a jurisprudência no sentido de que não cabe o pagamento a incidência de juros de mora sobre precatórios (dívidas judiciais da União, de Estados e municípios), se o pagamento ocorrer dentro do prazo constitucional de 18 meses a partir da expedição.

A súmula vinculante 17 —cuja redação ficou assim: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”— foi aprovada por maioria, ficando vencido o ministro Marco Aurélio Mello.

Já a súmula 18, reafirma que ex-conjuges não podem concorrer a mandatos eletivos se a separação judicial ocorrer durante o mandato de um deles. O ministro Marco Aurélio também foi voto vencido no caso, por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser “objeto de prova”. Redação: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

Tratamento de lixo

Por unanimidade, o plenário aprovou a súmula 19, que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis. Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

Por maioria, foi aprovada a súmula vinculante 20, que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa). O ministro Marco Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.

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