quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Justiça cassa liminar que permitia funcionamento de três bingos no ABC

Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça de São Paulo cassou a liminar que permitia o funcionamento de três bingos em Santo André, região metropolitana de São Paulo.

O juiz Jairo de Oliveira Junior, que concedeu antecipação de tutela em uma ação civil pública movida pelo MP, fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento pelas empresas Nova Barão Adm. De Eventos Culturais Lazer e Diversão Ltda., Estação Central de Promoções e Eventos Ltda., e Carlos Gomes Eventos Ltda., que eram beneficiadas pela liminar.

As três empresas exploravam os bingos Estação, Barão, Carlos Gomes 1 e Carlos Gomes 2, todos em Santo André, que funcionavam mediante liminar sem eficácia jurídica. No dia 24 de agosto, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) realizou operação de busca e apreensão nos quatro estabelecimentos, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça.

Na operação, foram apreendidos mais de R$ 150 mil em dinheiro e localizados dispositivos que sugavam notas e levavam o dinheiro a outras dependências dos bingos por meio de dutos. Também foi feito o arrolamento de todos os bens das casas de jogos —centenas de mesas e cadeiras, dezenas de televisores, cartelas etc— e a identificação dos jogadores presentes nas casas e dos funcionários dos bingos.

Apenas quatro dias depois da operação os bingos voltaram a funcionar, e, então, o MP conseguiu junto à Justiça Criminal que os quatro estabelecimentos fossem lacrados para preservação dos bens apreendidos pela operação do MP, enquanto se aguardam os laudos da perícia realizada pelo Instituto de Criminalística.

No final de setembro, as promotoras do Gaeco, Eliana Faleiros Vendramini Carneiro e Mylene Comploier,em conjunto com o promotor de Justiça do Consumidor de Santo André, Marcelo Santos Nunes, ajuizaram ação civil pública para o fechamento definitivo dos bingos, obtendo a antecipação dos efeitos da tutela. Na ação, eles pedem também que as empresas sejam condenadas ao pagamento de dano moral coletivo em razão da exploração de jogos de azar, “reiterada anos a fio em infração continuada da Lei Penal e demais regras da moral e bons costumes”.

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