quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TSE aceita recurso e diminui multa aplicada ao governador Wellington Dias, do Piauí

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram recurso do governador do Piauí, Wellington Dias, para diminuir multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por abuso de poder econômico.
De acordo com a acusação da coligação adversária – Resistência Popular - o governador teria se beneficiado de um programa de formação de condutores carentes durante a campanha de 2006, fazendo distribuição gratuita de carteiras de motorista, ato que o TRE considerou conduta vedada, prevista no artigo 73, IV, da Lei das Eleições.
O governador recorreu para diminuir a multa, por considerar que teria sido injusta e desproporcional à gravidade da infração, uma vez que o programa atingiu apenas 1,8 mil pessoas, número muito pequeno em face da votação obtida por ele nas urnas. A coligação, por sua vez, também recorreu ao TSE para pedir, além da multa, a cassação do diploma de Wellington Dias.
Em março deste ano, o ministro Felix Fischer, em decisão monocrática, rejeitou os recursos tanto do governador quanto da coligação. No entanto, na sessão plenária de hoje, ele modificou o seu voto para aceitar o recurso do governador e diminuir a multa de cem mil para trinta mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).
Já o recurso da coligação foi rejeitado pelo relator.
Processos relacionados:
Respe 28433

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