quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Liminar mantém prefeito de José Boiteux no cargo

A previsão de efeito suspensivo aos recursos contra captação ilícita de sufrágio é medida salutar e acabaria com a necessidade de ajuizamento repentino dessas cautelares.

 

O prefeito reeleito na cidade de José Boiteux, José Luiz Lopes (PSDB), e o vice-prefeito eleito, Adair Antônio Stollmeier (PP), conseguiram liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para manterem seus mandatos eletivos até o julgamento pela Corte da decisão que cassou os seus diplomas, no último dia 16 de setembro. A decisão de 1ª instância também decretou a inelegibilidade por três anos e aplicou multa individual no valor de R$ 10 mil, devido à compra de votos e prática de abuso do poder econômico na campanha eleitoral de 2008. O magistrado de 1º grau determinou, ainda, a nulidade dos 1.837 votos (correspondente a 54,14% do total de válidos) recebidos pela chapa, com a consequente realização de nova eleição em José Boiteux.
"Entendo mais prudente, em respeito à vontade popular, manter os autores do recurso à frente da administração municipal, enquanto não apreciado por este Tribunal o recurso interposto contra a decisão de 1º grau", esclareceu o juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, que concedeu a liminar com efeito suspensivo.Na decisão, publicada na edição desta sexta-feira (9) no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o juiz explicou que, se não fosse deferida a liminar, o cumprimento imediato da sentença exigiria a execução de procedimento objetivando a realização de nova eleição no município, o que, "na hipótese de reforma da decisão monocrática, causaria prejuízos desnecessários ao erário" , justificou.
De acordo com a sentença do juiz de 1ª instância, Jeferson Isidoro Mafra, a captação ilícita de sufrágio – nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97 – se configuraria por meio da esposa do prefeito, que primeiramente teria entregue um aparelho televisor a Izimar Ndilli, e depois teria ofertado vale-combustível de R$ 100,00 a Heleno dos Santos. O magistrado concluiu ainda que a compra de votos e o abuso de poder econômico ficaram ainda mais caracterizados com a compra de 400 cestas básicas – no valor de R$ 15,5 mil – pagos a Dieter Nitscher, que também foi incumbido de entregar "sacolões" aos eleitores com expresso pedido de votos para Lopes e Stollmeier. Os R$ 15,5 mil foram pagos com cheques do próprio candidato José Luiz Lopes – sendo dois de R$ 5 mil e um de R$ 5,5 mil. A testemunha Izimar Ndilli, além do aparelho televisor, relatou também "o recebimento do sacolão para votar no 45".
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SC

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