quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Captação ilícita de sufrágio. Candidato. Consentimento. Necessidade. Condenação. Presunção. Impossibilidade.

Recurso especial. Captação ilícita de sufrágio.
Candidato. Consentimento. Necessidade.
Condenação. Presunção. Impossibilidade.
A configuração da captação de sufrágio, não obstante
prescindir da atuação direta do candidato beneficiário,
requer a comprovação de sua anuência, ou seja, de
sua participação efetiva, ainda que indireta, não sendo
possível a condenação por mera presunção.

Nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, deu
provimento ao recurso.
Recurso Especial Eleitoral no 35.589/AP,
rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 20.10.2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário