quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Placas. Justaposição. Outdoor. Caracterização.

Eleições 2008. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Placas. Justaposição. Outdoor.
Caracterização. Propriedade particular. Propaganda
irregular. Retirada. Irrelevância. Multa. Aplicação.
Decisão agravada. Manutenção.
A justaposição de placas cuja dimensão exceda o
limite de 4m² caracteriza propaganda irregular por
meio de outdoor, em razão do efeito visual único.
A retirada da propaganda eleitoral irregular em bem
particular não elide a aplicação da multa.
Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios
fundamentos.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
no 10.420/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em
8.10.2009.

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