quinta-feira, 29 de outubro de 2009

PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral
nº 35.685/CE
Relator: Ministro Felix Fischer
Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO
ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. REGISTRO
DE CANDIDATURA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
PROVIMENTO.
1. Na linha dos precedentes desta c. Corte, constitui
cerceamento de defesa a rejeição da produção
de provas indispensáveis para a resolução da
lide, mormente quando tais provas consistem em
fundamento para o arremate decisório. Mutatis mutandis: AgR-REspe nº 26.040/SP, Rel. Min. Caputo
Bastos, DJ de 14.9.2007.
2. No caso dos autos, a candidata agravada teve o
registro deferido em 1ª Instância e indeferido pelo e.
Tribunal a quo. Todavia, o e. Regional, no julgamento
do recurso, reformou a sentença e indeferiu o registro
de candidatura se fundamentando em documentos
contestados pelos agravados, sem que fosse
apreciado o pedido de prova pericial requerido desde
a 1ª Instância. Considerando que a prova requerida
objetivava justamente a declaração de falsidade de
tais documentos, seu indeferimento cerceou a defesa
dos agravados.
3. Agravos regimentais não providos.
DJE de 15.10.2009.

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