quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Só alunos do Colégio Christus terão questões anuladas

“Confirmando a tese de que a não precisa matar mosquitos com canhões” (Eduardo Fortunato Bim)

 

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que apenas os 639 alunos do Colégio Christus, em Fortaleza, terão 14 questões do Enem anuladas. A decisão, por 11 votos a 1, se deu nesta quarta-feira (16/11), quando os desembargadores rejeitaram o Agravo apresentado pelo Ministério Público Federal com o objetivo de que todos os estudantes do país tivessem 14 questões anuladas, como decidiu o juiz de primeira instância.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, lembrou que não está em julgamento a anulação das questões para os alunos do Christus. "O que se discute é se essa anulação se estende para todo o Brasil." Com a decisão do Pleno do TRF-5, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase quatro milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

"Como havia dito em minha decisão original, nenhuma solução é de todo ótima. Mas, diante do erro do próprio Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), busco assegurar a justiça para os quase 5 milhões. Matematicamente, o percentual de alunos prejudicados com essa decisão é de 0,015%. Esse número, contra os quase 5 milhões que fizeram a prova, é mínimo", defendeu o desembargador que já havia deferido liminar para anular a sentença.

O vazamento de questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após a prova, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O Ministério da Educação afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22/10) e domingo (23/10) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 14 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31 de outubro e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. O juiz optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou as questões de todos os demais estudantes que fizeram as provas.

O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, quem mandou refazer as provas nos dias 28 e 29/11. Outra possibilidade seria a anulação das questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.

No dia 4 de novembro, o presidente do TRF-5 suspendeu a liminar que determinava o cancelamento das questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. Logo em seguida, no dia 11 de novembro, o Ministério Público Federal deu entrada no recurso contra a decisão do Presidente do TRF-5, pedindo a cassação da referida decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Revista Consultor Jurídico, 16 de novembro de 2011

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Making a Fake Facebook Page is Identity Theft

By Stephanie Rabiner on November 11, 2011 5:50 AM| No TrackBacks

At first glance, creating a fake Facebook profile for your ex-boyfriend seems like a fun way to exact revenge. But Dana Thornton would probably warn that doing so may be illegal.

Thornton was charged last year under New Jersey's identity theft law for impersonating her ex on Facebook. And on Wednesday, a state judge ruled that the prosecution can move forward.

That's right--creating and using a fake Facebook profile is akin to identity theft.

New Jersey law makes it illegal to impersonate another "for the purpose of obtaining a benefit for himself or another or to injure or defraud another."

Dana Thornton allegedly created the fake Facebook profile and posted personal information and photos of her ex. She then used the page to post comments while pretending to be him. Some comments stated that he has herpes and is "high all the time," according to the Associated Press.

Thornton's attorney tried to argue that words alone do not fit the "injure" requirement of the statute. He further argued that the law doesn't mention electronic communications, and therefore does not cover fake Facebook profiles.

But the judge pointed out that the law doesn't exclude these activities either. Moreover, Thornton's ex-boyfriend is a narcotics officer. Assertions of criminal activity can ruin his career.

If you think Dana Thornton presents a unique situation, think again. A number of identity theft laws cover electronic communications, including those in New York and California. In fact, California's law was applied to a fake Facebook profile earlier this year.

Aprovação para cadastro reserva não garante contratação pela Petrobras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou ontem (09) decisão da Justiça do Trabalho do Ceará e julgou improcedente o pedido de investidura e contratação definitiva de dois aprovados em concurso público para formação de cadastro reserva da Petrobras Distribuidora S.A. Eles haviam obtido sentença favorável à contratação imediata, com o fundamento de que a Petrobras mantém em seus quadros profissionais contratados temporariamente para o exercício de cargos que o concurso visou preencher.

A ação foi ajuizada por uma enfermeira e um eletrotécnico aprovados em concurso realizado em 2008, respectivamente para os cargos de técnico de administração e controle júnior e técnico de operação júnior. Inconformados com o fato de não terem sido chamados todos os classificados no concurso, e alegando a existência de profissionais contratados temporiamente na empresa, eles moveram a reclamação trabalhista com antecipação de tutela, cujo pedido foi julgado procedente pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), em procedimento sumaríssimo.

Ao julgar recurso ordinário da Petrobras, o TRT-CE negou provimento ao apelo e manteve a sentença que determinou a contratação imediata, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1mil. A empresa, então, recorreu ao TST, alegando que o processo seletivo foi instituído para formação de cadastro reserva, e que a contratação observaria a ordem de classificação e a existência de vaga a ser preenchida.

A Petrobras sustentou também que a contratação imediata dos autores, sem a prévia existência de vagas, afronta os artigos 5º, caput e inciso II, 169, parágrafo 1º, e 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal, bem como fere o direito de não preterição dos candidatos melhores classificados. Argumentou, ainda, que as contratações temporárias foram feitas de acordo com a Súmula 331 do TST, e não para ocupar cargos públicos. Nesse sentido, alegou que a decisão do TRT incorreu em ofensa ao artigo 37, caput, e IV, da Constituição da República.

Na avaliação do ministro Milton de Moura França, relator do recurso de revista, a Petrobras tem razão. O relator esclareceu que o artigo 37 da Constituição assegura o direito à nomeação dos concursados dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. "O direito subjetivo à nomeação nasce com a vacância do cargo no prazo de validade do concurso público ou com a quebra da ordem classificatória dos candidatos aprovados no certame", ressaltou.

No entanto, a decisão de imediata contratação dos autores não foi com base em existência de cargos vagos para os quais se candidataram e/ou em preterição na ordem de convocação. O ministro salientou que o caso não é de contratação temporária "e muito menos de exercício de forma precária de empregos públicos efetivados depois da homologação do concurso público, o que configuraria preterição dos candidatos regularmente aprovados". Diversamente, a situação trata de concurso público para formação de cadastro de reserva, "cujo direito adquirido dos aprovados à nomeação nasce conforme as vagas vão surgindo, até o prazo final de validade do concurso".

Por fim, concluiu o ministro, o Regional, ao eleger não o surgimento de vaga, mas a manutenção de empregados contratados temporariamente nos quadros da reclamada como fato gerador da obrigação para contratar de imediato os candidatos aprovados contrariou o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal. Com esta fundamentação, a Quarta Turma deu provimento ao recurso de revista da Petrobras para julgar improcedente o pedido dos trabalhadores.

Fonte: TST

STF rejeita denúncia contra deputado paulista

Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, rejeitou denúncia (Inquérito 3038) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha. Ele era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta prática de crime de responsabilidade quando exerceu o cargo de prefeito de Marília (SP). Para o MPF, Camarinha teria editado, em 2003, decretos de abertura de crédito adicional que somaram mais de R$ 6 milhões, sem previsão de lastro, em desacordo com a lei.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, disse que existem deficiências na inicial acusatória que seriam insuperáveis. A narrativa do MPF não identificou os atos normativos (e as datas) que autorizaram a abertura de crédito que teriam dado ensejo à caracterização dos delitos, disse o ministro. E, como os decretos seriam do ano de 2003, o ministro frisou que muitos dos apontados delitos já podem ter sido alcançados pela prescrição, que se daria em oito anos.

Para o ministro Lewandowski, a omissão dos decretos na peça inicial não tem justificativa razoável. Este fato, no entender do ministro, prejudicaria até mesmo o direito à ampla defesa.

Além disso, o ministro frisou que em todos os atos citados é possível constatar a participação de outras autoridades municipais, que segundo o ministro devem ter tido participação efetiva na edição destes decretos, até porque Marília é uma cidade de porte médio, com uma administração financeira complexa. Ao concluir seu voto pela rejeição da denúncia, o relator disse não vislumbrar que o denunciado tenha agido sob intenção consciente de abrir crédito sem a correspondente receita do tesouro municipal.

Acompanharam o relator pelo arquivamento do inquérito os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Recebiam a denúncia os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

MB/CG

Ministro pode mudar voto sobre Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator das ações que tratam da legalidade da Lei da Ficha Limpa, pode mudar seu voto sobre a questão da renúncia de políticos para escapar de processo de cassação. Fux defendeu na quarta-feira (9/11), em seu voto, que a Lei da Ficha Limpa deveria ser alterada para que a renúncia só pudesse tornar o parlamentar inelegível se já houvesse processo de cassação aberto contra ele. Mas, nesta quinta-feira (10/11), disse que vai reanalisar a matéria.

Caso entenda que sua proposta abre brechas para impunidade, pretende modificar o voto concordando com o atual texto da lei diz que o político já fica inelegível se renunciar quando houver uma representação para abertura do processo que pode levar a cassação.

"Vamos refletir e recolocar, porque o julgamento não acabou", ressaltou Fux. "E se nós entendermos que de alguma maneira essa proposição abre alguma brecha que tira a higidez desse item da Lei da Ficha Limpa, vamos fazer uma retificação."

O ministro disse ainda que seu voto tinha o objetivo de manter todas as restrições da Lei da Ficha Limpa. Para ele, não lhe parecia razoável que a renúncia a partir de uma simples petição pudesse tornar alguém inelegível. "Posso mudar. Você sempre reflete sobre a repercussão da decisão. Então, até o termino do julgamento, a lei permite que o próprio relator possa pedir vista e mudar o seu voto. É uma reflexão jurídica e fática."

Reações
O voto de Fux provocou reações de entidades que entenderam que se criou uma brecha para impunidade. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, o voto de Fux contém uma "excrecência". "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações", assinalou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Segundo Ophir, a Constituição já determina a suspensão da renúncia de um parlamentar submetido a processo de cassação enquanto não houver decisão sobre o caso, item incluído por uma emenda de 1994. "Por isso, os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética."

Nesta quarta-feira, ao comentar seu voto, Fux disse que sua proposta vem dar mais seriedade ao critério da renúncia. "Uma petição todo mundo pode entrar, até um inimigo político. Se houver, então é preciso que haja seriedade. Para obedecer essa seriedade [a renúncia] tem que ocorrer quando for instalado processo de cassação. Aí o político sabe que já está a caminho de um processo que pode levar à cassação de seu direito político."

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que essa proposta certamente será analisada pelos demais ministros e que o momento que passa a valer a inelegibilidade por renúncia sempre foi objeto de contestação. "Mas, no geral, o voto foi animador porque proclama a constitucionalidade da lei."

Gurgel assinalou também que a a proposta de subtrair os anos de inelegibilidade do tempo decorrido entre a condenação e a decisão definitiva da Justiça foi surpreendente. "A proposta surpreendeu um pouco, porque foi uma abordagem nova, mas vamos esperar o final do julgamento."

Casos
Os primeiros dois casos analisados no STF sobre a Lei da Ficha Limpa — os registros de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho — dizem respeito ao item que trata da renúncia. Jader entregou o mandato de senador, em 2001, em meio a denúncias de desvio de verbas no Banpará. Joaquim Roriz fez o mesmo em 2007, depois de ser acusado de negociar a partilha de R$ 2,2 milhões com o ex-presidente do Banco de Brasília Tarcísio Franklin de Moura. Roriz e Jader renunciaram antes da abertura do processo, o que poderia levar à cassação do mandato parlamentar. Com informações da Agência Brasil.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2011

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.

Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).

Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).

Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ (clique aqui).

Veja os dados do levantamento relacionados ao STF:

Licenciamento ambiental de obras é voltado a aspectos formais

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou procedimentos de licenciamento ambiental em obras de infraestrutura na rodovia BR-101 – trecho Florianópolis/Osório - e na Ferrovia Transnordestina – trecho Salgueiro/Missão Velha. O objetivo do levantamento foi, a partir dessas amostras, identificar pontos que pudessem ser aperfeiçoados em todo o processo.
O tribunal observou deficiência no acompanhamento realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ausência de avaliação da efetividade do licenciamento, deficiências no processo de participação de órgãos da administração federal e nos projetos, o que possibilita a ocorrência de impactos adversos.
Outra constatação do TCU em relação ao licenciamento é a atuação federal mais voltada para a emissão de licenças, em detrimento da avaliação dos efeitos ambientais resultantes de ações empreendedoras. Já no que diz respeito ao acompanhamento do licenciamento, segundo o relator o processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho “se este não for confiável e periódico, o licenciamento poderá ser comprometido como um todo”.
O tribunal recomendou ao Ibama que avalie sistematicamente os relatórios de acompanhamento enviados pelos empreendedores para examinar os resultados apresentados. O Instituto recebeu ainda recomendação para elaborar parecer técnico final das obras, avaliando a eficácia dos programas ambientais implantados, e exigir contratação de supervisão ambiental em empreendimentos de grande potencial poluidor.
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), o tribunal recomendou a preparação de um documento que avalie os resultados do gerenciamento ambiental das obras para comparação entre o que era esperado e o que foi obtido.

Serviço:
Acórdão 2856/2011 – Plenário
Processo TC 025.829/2010-6
Sessão 25/10/2011
Secom - LV
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

TCU fiscaliza emissão de certificados de entidades beneficentes de assistência social

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome constatou que os processos de concessão e de renovação dos certificados de entidade beneficente de assistência social (Cebas) estão pendentes de análise e que não há supervisão ministerial sobre as entidades. Além disso, o efetivo de pessoal nas unidades administrativas responsáveis pela análise dos requerimentos é insuficiente.
A situação impede que se confirme se as entidades atendem ou continuam a atender as condições para certificação. A finalidade da fiscalização foi a de avaliar a regularidade dos procedimentos de concessão e renovação de certificados.
O ministro-relator do processo, Aroldo Cedraz, alertou que o panorama encontrado é de extrema gravidade. Acrescentou que os atrasos nas análises dos processos acarretam renovação automática dos certificados anteriormente expedidos até que os respectivos requerimentos sejam julgados, e com a ausência de verificação da manutenção dos requisitos para certificação, inúmeras entidades passam a desfrutar indevidamente do direito à isenção do pagamento de contribuição para a seguridade social.
“É imprescindível que os ministérios adotem urgentes medidas corretivas, especialmente no que diz respeito à implementação de um quadro de pessoal adequado para os setores responsáveis pela análise dos requerimentos e pela fiscalização, de modo a evitar atrasos e indevida renovação de certificados”, declarou o ministro Aroldo Cedraz.
O tribunal recomendou aos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome que adotem medidas para corrigir as impropriedades encontradas. O TCU determinou aos dois órgãos que remetam, no prazo de 90 dias, os planos de ação para implementação das medidas corretivas. O TCU vai monitorar durante um ano os desdobramentos dos planos de ação dos ministérios. A auditoria foi realizada por requerimento da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados para apuração de denúncia relativa à emissão de certificados de entidade beneficente de assistência social.

Serviço:
Acórdão– 2826/2011-Plenário
Processo TC 007.203/2011-0
Sessão 25/10/2011
Secom - IA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

TSE mantém prefeito de Paulínia-SP e sua vice nos cargos

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão desta quinta-feira (10), recurso apresentado pela coligação "Renova Paulínia" e outros, que solicitava a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito de Paulínia-SP, José Pavan Júnior (DEM), e de sua vice, Simone Moura Mirone, por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2008.
Os ministros entenderam que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou as provas apresentadas contra José Pavan Júnior insuficientes para a sua cassação, e que não poderiam modificar a decisão da corte regional sem o reexame das provas e dos fatos, o que não é possível pela via do recurso especial.
O TRE-SP julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo contra José Pavan Júnior e sua vice por entender que não ficaram comprovadas as práticas de abuso de poder econômico e compra de votos. Assim, a corte regional reformou sentença de juiz eleitoral que havia cassado o prefeito e sua vice ao analisar a ação.
A coligação "Renova Paulínia" acusou o então candidato José Pavan Júnior de ter oferecido dinheiro e cargo público a eleitor e terreno a uma igreja em troca de votos e de apoio político. A autora do recurso afirma que a oferta de dinheiro e do cargo a eleitor pelo candidato teria sido inclusive gravada. Segundo a coligação, essa gravação teria sido rejeitada como prova ilegal pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Relator do recurso da coligação, o ministro Marco Aurélio disse que, de acordo com as informações do processo, o TRE-SP não rejeitou a gravação como ilegal, mas apenas desconsiderou o seu conteúdo como prova apta, em razão da suposta falta de boa-fé de quem a realizou. Disse ainda o ministro que a corte regional julgou que o testemunho apresentado no tocante à eventual promessa de terreno a uma igreja não demonstrou a compra de votos.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, para concluir de forma diversa do entendimento da corte regional de São Paulo, o TSE teria de reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso especial.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 25570323

STJ muda entendimento sobre Ações Civis Públicas

[Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo, nesta segunda-feira (14/11)]

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tomou uma importante decisão, reconhecendo o caráter coletivo de determinados litígios judiciais - principalmente nos casos dos conflitos de massa, que envolvem questões relativas à saúde, meio ambiente e consumo. Pela decisão, as sentenças e acórdãos nas ações civis públicas - que são usadas para defender direitos comuns a um grupo, num único processo - agora valerão para todo o País, não tendo mais sua execução limitada ao município onde foram proferidas.

Pela nova sistemática, quando um direito coletivo for reconhecido pela Justiça, quem se julgar beneficiado terá apenas de entrar com uma petição judicial informando que foi favorecido por essa decisão. O beneficiário também poderá ajuizar o pedido na cidade onde mora ou no local onde a sentença ou o acórdão foi proferido, conforme sua conveniência. Até recentemente, o STJ entendia que essas sentenças e acórdãos só tinham validade na jurisdição da Corte que os proferiu. Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por exemplo, teria efeitos apenas em São Paulo e Mato Grosso do Sul, área de sua abrangência.

A decisão do STJ - que é a última instância da Justiça Federal - representa mais um golpe na tradição do direito processual brasileiro que, durante um século, valorizou a solução de conflitos de forma individual. Segundo essa tradição, que foi fortemente influenciada pelo liberalismo jurídico, cada cidadão só pode defender seus direitos por meio de ações específicas. Mas, com o avanço da industrialização e a subsequente urbanização do País, a partir da década de 1970 os movimentos sociais e as ONGs se multiplicaram, exigindo a democratização do acesso ao Judiciário e discutindo nos tribunais questões de interesse comunitário e corporativo.

Isso provocou importantes mudanças na legislação processual civil. Primeiro, vieram os direitos que protegem os chamados interesses difusos, envolvendo a defesa do patrimônio histórico e o meio ambiente. Em seguida, vieram os direitos que defendem interesses coletivos, e que podem ser pleiteados por órgãos representativos. A ação civil pública foi introduzida em 1985 e tem sido utilizada desde então por Procuradorias de Justiça, Defensorias Públicas e associações dedicadas à proteção de direitos coletivos para proibir o fumo em aviões, coibir aumentos abusivos de planos de saúde e obrigar a União a atualizar a lista de remédios distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Apesar disso, o uso das ações civis públicas ainda gerava dúvidas no que se refere à abrangência das decisões judiciais, o local de cumprimento e a prescrição individual de execução. Para esclarecê-las, a Corte Especial do STJ aproveitou o julgamento de um recurso de um poupador de Londrina que tenta receber a diferença na correção da inflação referente aos Planos Bresser e Verão. Como noticiou o jornal Valor, o direito à correção foi reconhecido pela comarca de Curitiba, numa ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. Quando tomou ciência da decisão, o poupador de Londrina entrou com ação na sua comarca, reivindicando o mesmo benefício, mas o banco alegou que a ação só poderia ser protocolada onde a sentença foi proferida. Alegando que o objetivo da ação civil pública é facilitar o cumprimento dos direitos coletivos, o relator Luís Felipe Salomão rejeitou o recurso do banco.

A decisão da Corte Especial do STJ foi bem recebida por ONGs e entidades comunitárias, mas não pelas empresas. Na medida em que as ações civis públicas passam a valer no País inteiro, bancos, concessionárias de telefonia e energia e fabricantes de medicamentos terão de ficar atentos a elas, o que os obrigará a aumentar seus departamentos jurídicos e ampliar as provisões nos balanços, para pagar eventuais condenações. Para a Justiça, a decisão do STJ diminui o número de ações repetitivas. Para os cidadãos, reduz custos e burocracia - principalmente para quem mora no interior, longe dos tribunais de segunda e terceira instâncias. No conjunto, o saldo é positivo, pois o STJ assumiu um balizamento claro, que reforça a segurança do direito no País.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A Case Study in Strategic Philanthropy

by Matt Forti and Kirk Kramer

Seven years ago, Bank of America launched Neighborhood Builders®, a program that provides grants and, more importantly, leadership training to managers of "high-potential" non-profit organizations in the communities where the bank does business. The rationale was straight-forward: thriving neighborhood groups create more vibrant places to live and work, which translates into a better environment for lending and investing. Like the five "good" companies showcased in HBR's November magazine, Bank of America chose to align its social investments with its brand and to leverage its core assets and capabilities for greater impact.

The result has been a clear success. Neighborhood Builders now spans 45 communities, and is the nation's largest philanthropic leadership program. Bank of America recently hired The Bridgespan Group to conduct an unbiased assessment of the impact the program has had on leaders, organizations, and communities. And, as a result, we are now able to identify three key reasons why it has been so effective.

It is both local and national.

Bank of America convenes a local committee of bank leaders in each of its 45 Neighborhood Builders markets then uses a short application and lots of on-the-ground research to select two awardees per community per year. Sitting on these selection panels, branch managers learn vital information about community needs and assets — which is good for business. At the same time, the grants they bestow and leadership training they provide foster good works and good will in the neighborhoods they serve, which attracts more customers.

At the same time, the program also leverages Bank of America's national reach — inviting a director and up-and-coming manager from each selected organization to participate in a broader, two-week group leadership training. For the 90 participants, this opportunity to meet and interact with peers turns out to be one of the program's greatest benefits. As Stephanie Berkowitz of the Center for Teen Empowerment in Boston told us: "The best aspect of the workshops was having the dedicated time and a group of 'non-competing' organization representatives from all over the country with [whom] to think deeply about nonprofit management issues." The lessons learned are brought back not only to the attendees' own organization but also to other local non-profits in which they're involved (22 on average), which multiplies the Neighborhood Builders impact.

It involves both cash and capacity-building.

Cash and capabilities are a powerful one-two punch: 85 percent of the Neighborhood Builders beneficiaries that we surveyed said the program improved their leadership ability. As one ED told us, "We were the quintessential mom-and-pop grassroots organization, and now we are on a different playing field. There was this whole world out there of nonprofit management practices." And 88 percent said it improved their organization's reach. While $200,000 in cash over two years may not seem like a lot, for 95 percent of the Neighborhood Builders, it represented one of their three largest unrestricted awards during that period (including those in the nation's largest cities — New York, Los Angeles and Chicago). The funding allowed some organizations to build internal capacity, and others to kick-start a high-priority program. Leaders valued the fact that the choice was theirs. Chrystal Kornegay at Urban Edge Housing in Boston said that the flexibility and size of the award allowed the organization to respond "nimbly and swiftly" to the housing market crisis through the creation of foreclosure counseling services. The Bank of America endorsement has also become a "seal of approval", helping the organizations to win $400,000 in additional investment, on average, from other funders.

It focuses on both long-term investment and continuous improvement.

Bank of America has been able to improve the Neighborhood Builders program over time by gathering feedback along the way, and using that information to implement key changes (such as providing more training to emerging leaders and less to executive directors). These modifications have improved participant satisfaction with the training, and more leaders have reported gains from the program over time. In addition, having trained nearly 1,200 non-profit managers nationally (an average of 24 per community), the program now has the opportunity to offer follow-up support to a large cadre of people and organizations at a comparatively small additional cost, through such strategies as peer networks.

Participants reported that the program helped their organization achieve its goals (88 percent), increased or enhanced program impact (92 percent), increased financial sustainability (80 percent), and drove innovation (80 percent). Additionally, despite recent tough times since 2008 for many nonprofits, all but one of the organizations remain in operation.

Not many organizations have Bank of America's size or geographic reach. But every company has assets and capabilities — technology, expertise or relationships — that can be channeled into effective models for achieving social impact — even in challenging arenas like community leadership development. Neighborhood Builders' results demonstrate the power of making a big philanthropic commitment in line with brand; of focusing efforts and resources, and staying involved for the long haul — which is both good philanthropy and good business.

Cassada decisão que permitiu reeleição de dirigente do São Paulo Futebol Clube

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cassou decisão judicial que permitiu a alteração do Estatuto do São Paulo Futebol Clube (SPFC) com o objetivo de assegurar ao atual presidente, Juvenal Juvêncio, um “terceiro mandato de três anos”. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia firmado a legalidade da reforma do estatuto pelo Conselho Deliberativo do clube, e não pelo voto da Assembleia Geral dos Associados, como previsto no Código Civil, ante a autonomia das associações desportivas, prevista no inciso I do artigo 217 da Constituição Federal.

Para o ministro Fux, essa decisão judicial fere a Súmula Vinculante 10, do STF, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal). A regra determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Segundo o ministro Luiz Fux, ao validar a mudança estatutária, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou aplicabilidade ao artigo 59 do Código Civil por entender que essa norma seria incompatível com a regra da autonomia das associações desportivas.

O artigo 59 do Código Civil determina que compete privativamente à assembleia geral destituir os administradores ou alterar o estatuto de uma entidade. O parágrafo único do dispositivo ressalta que somente assembleia especialmente convocada e que respeite o quorum estabelecido no estatuto pode deliberar sobre o disposto nos incisos I e II do dispositivo.

Na decisão, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL 11760) ajuizada por conselheiros deliberativos do São Paulo Futebol Clube que não concordaram com a forma como foi feita a mudança no estatuto. Eles afirmam que a eleição pelo conselho foi “arquitetada tão-só para a segunda reeleição do atual presidente da Diretoria”, Juvenal Juvêncio. Os reclamantes obtiveram decisão judicial favorável na ação principal sobre o caso, mas o ministro Luiz Fux afirmou a necessidade de deliberar sobre o pedido encaminhado ao Supremo para que a decisão tomada na ação principal tenha eficácia imediata.

Ao cassar a decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o ministro determinou que outra fosse proferida “como se entender de direito”.

KK,RR/CG

domingo, 6 de novembro de 2011

Presidente do TRF5 suspende liminar que anulou as 13 questões do Enem

DECISÃO É DE RECALCULAR SOMENTE AS PROVAS FEITAS PELOS 639 ALUNOS DO COLÉGIO CHRISTUS, EM FORTALEZA (CE)

O pedido de suspensão da liminar foi feito ontem (3/11) pela Advocacia Geral da União (AGU), através do procurador regional federal Renato Rodrigues Vieira e dos subprocuradores regionais Rodrigo Cunha Veloso e Miguel Longman. De acordo com o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, avaliou o presidente do TRF5 na sua decisão.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar que determinava o cancelamento de 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) para todo o Brasil. De acordo com a decisão, só ficarão sem efeito as 13 questões para os 639 alunos do Colégio Christus (Fortaleza-CE), que se submeteram à prova. Dessa forma, as provas serão mantidas na sua integralidade para os quase 5 milhões de estudantes que se submeteram ao exame.

“Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, concluiu o magistrado.

HISTÓRICO

A antecipação de 13 questões do Enem 2011 foi revelada em 26 de outubro, três dias após o Enem, quando um aluno do colégio Christus de Fortaleza publicou, em seu perfil no Facebook, fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. Segundo a escola, as questões fariam parte de um banco de perguntas que a escola recebe de professores, alunos e ex-alunos para promover simulados.

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que a escola distribuiu os cadernos nas semanas anteriores ao exame com questões iguais e uma similar às que caíram nas provas realizadas no sábado (22) e domingo (23) e, no próprio dia 26, cancelou as provas feitas pelos 639 alunos do colégio.

O Ministério Público Federal do Ceará, porém, entrou com uma ação judicial para anular o Enem 2011 em todo o país, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil são as únicas formas de manter a isonomia do Enem em território nacional.

O juiz federal Luís Praxedes Vieira analisou o caso no dia 31/10 e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman. A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A JFCE determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.

O Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep), por sua vez, recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria anular as questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, oportunizando a refação das provas nos dias 28 e 29/11. Outra possibilidade seria a anulação das 13 questões dos alunos cearenses e a redistribuição dos pontos a eles atribuídos.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5jus.br / (81) 3425.9018

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião. 
A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”. 
Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta. 
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé. 
Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação. 
No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular. 
Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. 
Tese superada

A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro. 
Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”. 
Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.” 
Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.

REsp 964223

REsp 674558

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Fixação de salário-mínimo por decreto do Poder Executivo é constitucional

Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

Alegações

Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário-mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.

Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário-mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão de hoje em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário-mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.

Relatora

A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário-mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário-mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.

A ministra endossou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara e do Senado de que não se trata de delegação de poder autônomo para o Poder Executivo fixar o valor do salário-mínimo, mas tão somente da atribuição de, obedecendo os parâmetros fixados pelo Congresso Nacional na Lei 12.382, de fevereiro deste ano, calcular matematicamente o valor do salário-mínimo.

Ainda segundo ela, a não divulgação do salário-mínimo pelo Poder Executivo traria insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.

Ela rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Segundo ela, a Lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto.

Votos

No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso. Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.

“A qualquer momento, em 2012, poderá ser proposta alteração do dispositivo do artigo 3º. Portanto, o Congresso não está alijado do debate sobre a política do salário-mínimo”, observou o ministro Dias Toffoli. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o decreto de fixação do salário-mínimo “tem natureza meramente administrativa, é um ato declaratório, que não cria direito novo”.

Ao votar no mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa observou que “não há qualquer inconstitucionalidade a ser declarada. O conteúdo decisório se esgota na norma (Lei 12.382/2011)”. Também o ministro Celso de Mello, que acompanhou essa corrente, afirmou que o decreto de divulgação do mínimo “é um ato meramente declaratório, não constitutivo de situação nova, sendo vinculado aos parâmetros da Lei 12.382”.

Divergência

O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pela procedência da ADI. Ele entende que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição exige uma lei anual para edição do salário-mínimo, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional para posterior sanção pela presidência da República. No mesmo sentido votou o ministro Marco Aurélio.

Outros dispositivos

Também acompanhando o voto da relatora, o presidente da Suprema Corte, ministro Cesar Peluso, declarou, entretanto, que os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da Lei 12.382 conteriam flagrante inconstitucionalidade, ao prever delegação de poder, e propôs que o Plenário avaliasse se não deveria apreciar o tema, embora não fosse suscitado pelos autores da ADI.

O parágrafo 2º estabelece que, na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste do salário-mínimo, o Poder Executivo deve estimar os índices dos meses não disponíveis.

Por seu turno, o parágrafo 3º dispõe que, “verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade”.

Colocada em votação, a proposta não foi aprovada pela maioria, quer porque não constava do pedido inicial feito pelos partidos políticos, quer porque não foi apreciada previamente pela PGR e pela AGU, ou ainda por julgar que também ela encerrava comando emanado pelo Congresso Nacional, não eliminando pronunciamento do Legislativo. Neste ponto, o voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

FK/AD
Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia.

Processos relacionados
ADI 4568