terça-feira, 27 de outubro de 2009

Ministro aplica multa a prefeito reeleito de Tupã (SP) por publicidade institucional irregular

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e multou em R$ 5.320,50 o prefeito reeleito de Tupã (SP), Waldemir Gonçalves Lopes, por publicidade institucional veiculada nos três meses que antecederam a eleição de 2008.
O Ministério Público denunciou Waldemir Lopes por descumprir dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos fazer propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito, entre outras restrições.
O juiz eleitoral considerou improcedente a ação do MP. Já o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou que não ficou caracterizada a irregularidade na publicidade institucional, porque não houve prova de que a autorização para a propaganda ocorreu dentro do período vedado pela legislação eleitoral.
O ministro Arnaldo Versiani ressalta, em sua decisão, que a jurisprudência do TSE definiu que a conduta vedada ocorre quando a publicidade institucional é veiculada dentro dos três meses que antecedem a eleição, independentemente do momento em que a propaganda foi autorizada.
Ao impor a multa ao prefeito reeleito, o ministro afirma que, em razão do princípio da proporcionalidade da conduta praticada, entende não ser aplicável no caso a pena de cassação de diploma, “uma vez que não há elementos no acórdão regional que possibilitem chegar à conclusão de que a conduta em questão teria gravidade suficiente para a aplicação dessa sanção”.
Processo relacionado:
Respe 35386
EM/MB

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