sábado, 26 de dezembro de 2009

Há possibilidade de usucapião de terra devoluta em fronteira

 

A simples circunstância da área objeto de litígio estar localizada na faixa de fronteira, por si só, não a torna devoluta, nem autoriza inclusão entre os bens de domínio da União. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não acolheu o pedido da União contra um cidadão que faz usucapião de terra devoluta em fronteira.
No caso, o cidadão ajuizou ação de usucapião contra a União requerendo a declaração do domínio de um terreno rural com uma área superficial de mais de 46 mil m2, com forma do polígono irregular situado em Samburá, município de Ipuaçú (SC).
Em primeira instância, o pedido foi extinto com análise do mérito, sob o fundamento de que o bem a ser usucapiado está localizado no interior da faixa de 150 km contados da divisa territorial do nosso país com a República da Argentina. Portanto, pela cadeia dominial considerada devoluta, visto que, até 1892, data do seu primeiro registro imobiliário, não tinha sido objeto de nenhum outro registro imobiliário.
O cidadão apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proveu à apelação por entender que o simples fato de se tratar de imóvel localizado na faixa de fronteira não tem condão de caracterizá-lo como terra devoluta, inviabilizando a aquisição por usucapião. Para o TJ, cabia à União o ônus da prova de que se trataria de terreno devoluto.
Inconformada, a União recorreu ao STJ sustentando que a usucapião não se pode dar em face de terra devoluta situada em faixa de fronteira, associada ao fato de que não houve comprovação pela parte autora de que a área usucapienda se encontra sob o domínio particular, pressuposto inarredável para a sua concessão. Por fim, alegou que não podem ser usucapidos os bens dominicais, como os demais bens públicos desde a vigência do Código Civil.
Ao decidir, o relator, ministro Sidnei Beneti destacou que o fato de estar localizado em zona de fronteira, por si só, não caracteriza como terra devoluta. Por consequência lógica, não aplicou ao caso as normas infraconstitucionais invocadas no recurso ora em exame, uma vez que não restou caracterizada a condição de terra devoluta, tal como definido e disciplinado nos referidos diplomas legais. Assim sendo, para se infirmar tal conclusão necessariamente se teria que reexaminar o conjunto probatório, o que é inviável devido a Súmula 07 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça - Resp 736742

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Gestão privada na saúde pública

Reportagem especial do “Valor Econômico” mostra que cresce nos Estados e municípios brasileiros a tendência de mudança da tradicional gestão da saúde concentrada nas mãos do governo e atrelada a regras da administração pública direta.

Sergipe, Bahia, Acre e Rio de Janeiro, por exemplo, estão passando a gerência de hospitais públicos e diferentes atividades de responsabilidade governamental na área sanitária a fundações estatais de direito privado, entidades públicas com maior flexibilidade e autonomia. As prefeituras de Curitiba e Nova Iguaçu (RJ) estudam o assunto. Já Pernambuco pretende “importar” as parcerias privadas com organizações sociais de saúde (OSS) para dirigir hospitais e unidades médicas do governo, modelo adotado há 11 anos por São Paulo, que, por sua vez, planeja estender o esquema para serviços de transplantes oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Há dois anos, o governo federal tenta, sem sucesso, aprovar o projeto de lei complementar 92, que trata da regulamentação de fundações em vários setores. Previsão do Ministério da Saúde indica que a aprovação da lei ajudaria a modernizar a gestão de até 2 mil dos 5 mil hospitais do SUS. O relator do PLC, deputado Pepe Vargas (PT-RS) admite que a medida deixou de ser prioridade para a bancada governista e só deverá voltar à pauta em 2011, depois da eleição presidencial.

Os Estados argumentam que, diante de problemas constantes de financiamento, é necessário melhorar a qualidade do gasto e a eficiência dos serviços – e isso não é possível ser alcançado dentro das atuais formas jurídico-institucionais da administração pública direta, como sugerem os Ministérios da Saúde e do Planejamento em material informativo. O modelo de fundações estatais, assim como nas OSS privadas, prevê, principalmente, avanço na política de compras dos hospitais, com licitações mais ágeis e em escala, e maior dinamismo na contratação e dispensa de funcionários. As mudanças, contudo, enfrentam forte oposição do movimento sindical e de entidades jurídicas porque permitem a admissão de trabalhadores fora do regime do serviço público e dão margem para o entendimento de que o SUS não pode ser “terceirizado” ou até “privatizado”.

De advogado de Lula a ministro do Supremo: a polêmica indicação de Dias Toffoli

William Maia

A inesperada morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito —vítima de um fulminante câncer no pâncreas— além de cobrir de luto a comunidade jurídica, abriu espaço para aquela que foi certamente a mais polêmica indicação de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) nos últimos tempos.

Antes mesmo de ser aberta a bolsa de apostas sobre a oitava escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva —nenhum presidente democrático nomeou tantos membros da Suprema Corte— o nome do então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, já surgia como favorito.

Ex-advogado do PT e do próprio Lula em duas eleições, Toffoli era visto como um homem de confiança da cúpula do governo, por ter sido chefe da Assessoria Jurídica da Casa Civil, na época comandada por José Dirceu. O presidente Lula estaria descontente com algumas de suas indicações anteriores e dessa vez não estaria disposto a arriscar.

A confiança em Toffoli se confirmou durante sua gestão à frente da AGU (Advocacia Geral da União), quando graças à atuação do órgão foram recuperados mais de R$ 350 milhões além de uma economia de mais de R$ 7 bilhões em processos judiciais.

E foi justamente essa ligação estreita com Lula e com o PT o primeiro foco de ataques a Toffoli por integrantes da oposição no Senado, a quem cabe aprovar a indicação presidencial depois de uma sabatina. Poderia um ex-advogado de um partido político e do próprio presidente da República atuar com isenção em defesa da Constituição?

Durante sabatina no Senado, Toffoli descartou a possibilidade de qualquer influência política em sua atuação como ministro do STF. "O fato de ter atuado em ações eleitorais para o presidente Lula faz parte do meu passado. Passarei a ser ministro da nação brasileira", afirmou.

Saber e reputação

No entanto, não foi apenas a identificação político-ideológica que colocou a indicação do paulista de Marília sob suspeita. Para ser ministro do Supremo, a Constituição exige que o candidato seja brasileiro nato, tenha mais de 35 anos (preceitos objetivos) e possua dois predicados não muito bem definidos: notório saber jurídico e reputação ilibada.

Sobre o primeiro requisito subjetivo, Toffoli precisaria superar a desconfiança em relação a seu currículo acadêmico. Apesar de ter se graduado em direito pela USP, na conceituada Faculdade do Largo São Francisco, ele não possui mestrado ou doutorado. Tampouco tem livros ou teses publicadas. Foi professor de direito constitucional e direito de família e se especializou em direito eleitoral.

Para complicar ainda mais, Toffoli foi reprovado duas vezes em concursos para juiz em São Paulo, na década de 1990.

Mas nenhuma dessas objeções fez tanto barulho quanto a descoberta de uma condenação civil sofrida pelo advogado na Justiça do Amapá, que colocava em xeque sua reputação ilibada.

A sentença, da qual Toffoli já recorreu, obriga o advogado e o ex-governador do Amapá, João Capiberibe (PSB), a devolverem R$ 420 mil (R$ 700 mil em valores atualizados) aos cofres do Estado pela contratação irregular de seu escritório de advocacia entre 2000 e 2002.

O juiz Mário Cezar Kaskelis considerou que o governo não poderia ter terceirizado sua defesa em processos judiciais sem licitação, ainda mais quando Toffoli defendia o governador em processos no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que levantou a suspeita de que o advogado estaria sendo pago com dinheiro público para defender Capiberibe em processos particulares.

No fim de setembro, a Justiça aceitou apelação de Toffoli e suspendeu a execução da sentença até o julgamento do caso pelo TJ-AP (Tribunal de Justiça do Amapá). Ele também já havia sido condenado em processo semelhante, mas a sentença foi anulada porque não houve citação formal sobre o processo e Toffoli não teve como se defender.

A sabatina

Apesar de todos os questionamentos, a indicação de Toffoli foi aprovada com ampla maioria no Senado (58 votos contra nove no Plenário e 20 votos a três na CCJ). Durante a sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), ele teve que se defender dos questionamentos à sua imparcialidade e respondeu a questões chave como o veto à candidatura dos chamados “fichas-sujas”, a possibilidade de um terceiro mandato para presidente da república e as cotas raciais em universidades públicas.

Sob forte ataque do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), Toffoli reafirmou que sua condenação na Justiça do Amapá foi irregular e que prestou os serviços contratados pelo governo do Estado. “Estou com a consciência tranquila de não ter feito nada de errado e confiante na Justiça de que essa ação não terá sucesso”, disse. 

Primeiros passos

As primeiras participações de Toffoli nos julgamentos do Supremo já demonstraram um pouco como será o estilo do novo ministro. Em pelo menos dois casos, ele trouxe ao Tribunal processos que estavam engavetados a muito tempo —um deles uma questão de ordem suscitada há mais de 19 anos.

No primeiro caso polêmico que julgou, Toffoli pediu vista do processo que pedia a abertura de ação penal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por envolvimento no esquema do chamado valerioduto tucano. Menos de um mês depois, trouxe o caso de volta a julgamento com um voto pela rejeição da denúncia. Ele considerou que não havia indícios suficientes da participação de Azeredo no esquema, que foi embrião do chamado mensalão.

Com o mesmo rigor —para alguns ministros, exagerado— sobre os indícios da acusação, Toffoli também rejeitou a abertura de ação penal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de desvio de finalidade de um empréstimo do Banco Mundial quando governou Rondônia. Nos dois julgamentos, Toffoli trocou farpas com o ministro Joaquim Barbosa, também indicado por Lula, mas de perfil muito diferente.

Entretanto, a principal participação de Toffoli em quase dois meses como ministro do Supremo Tribunal Federal talvez tenha sido uma não-decisão. Ele preferiu se declarar impedido por razões de foro íntimo e não participou do julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, caso em que seu voto poderia ter sido decisivo.

Pesquisas de opinião devem ser registradas a partir de 1º de janeiro de 2010

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16) a instrução que define o dia 1º de janeiro de 2010 como data a partir da qual as pesquisas de opinião relativas aos candidatos, para conhecimento público, devem ser registras na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. As pesquisas são relativas aos candidatos nas eleições 2010, marcadas para 3 de outubro.

As pesquisas referentes a presidente da República serão registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as de governador, senador e deputados federais e estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado pelo qual o candidato vai concorrer.

Para registrar a pesquisa, as empresas devem informar, entre outros dados, quem contratou e pagou a consulta; o valor e origem dos recursos para realizá-la; a metodologia, o período e o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados. As empresas ainda devem apresentar o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; a área física de realização do trabalho e a margem de erro.

As pesquisar realizadas antes das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito. A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis à multa que varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano.

Clique aqui e leia o texto aprovado pelos ministros na Instrução 127

GA/BA

Plenário responde a consulta sobre critérios de inelegibilidade

Em resposta a consulta apresentada pelo deputado federal Mário Lúcio Heringer (PDT-MG), sobre critérios de inelegibilidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam que possui efeito suspensivo recurso que questiona decisão tomada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na mesma consulta, os ministros afirmaram que a inelegibilidade de três anos por abuso de poder econômico se inicia na data da eleição em que ocorreu o ilícito, e não a partir da decisão definitiva da Ação de Investigação Judicial Eleitoral,  como questionou o deputado.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Processo relacionado:
Cta 1729

BB/BA

Justiça Eleitoral paulista retira cassação do prefeito de Paulínia (SP)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a decisão que cassou o prefeito de Paulínia, José Pavan Junior (DEM) e sua vice, Simone Moura Mirone (PMDB), na sessão plenária de ontem (15). Por votação unânime, os juízes entenderam que o abuso de poder econômico não ficou comprovado.

Segundo o julgamento, a gravação apresentada nos autos não merece crédito para demonstrar a oferta de dinheiro e cargo público em troca de votos. Também, o depoimento isolado de uma testemunha é insuficiente para comprovar o oferecimento de um terreno à entidade religiosa. "A credibilidade da prova produzida não é suficiente para a cassação do mandato", concluiu a Corte paulista ao reformar a sentença do juiz do município.

Pavan e Moura foram eleitos em 2008 com 17.857 votos (44,22 % dos votos válidos). Paulínia fica na região leste do Estado e possui 48.497 eleitores. A atual decisão de retirada da cassação cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-SP

TRE-MT nega provimento à Representação por captação ilícita de sufrágio

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento, nessa quarta-feira (16), à Representação Eleitoral por captação ilícita de sufrágio interposto pela Coligação 'Vila Bela Rumo ao Social" e por Joel Pereira contra a sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda.

Os recorrentes alegaram que o irmão do representado e então candidato Flávio Ferreira teria distribuído cestas básicas em troca de votos em favor de Wagner Vicente da Silveira e os outros recorridos.

O juiz da instância de piso ouviu a testemunha que tirou fotos do fato ocorrido e que ela mesma afirmou não ter ouvido nenhum pedido de voto ou entrega de santinho. As testemunhas apresentadas pelos recorridos, uma delas presente nas fotos como suposto recebedor das cestas, afirmou que 'trabalha na fazenda de Célio de Melo Dias, que no dia 4 de outubro de 2008 foi autorizado pelo patrão a fazer uma compra em um supermercado em Vila Bela da Santíssima Trindade e a cópia da nota fiscal contida nos autos é relativa à compra realizada".

A decisão unânime do pleno foi de acordo com o parecer ministerial e com o voto do relator, César Augusto Bearsi, que ressaltou que "o poder judiciário não pode fundamentar suas decisões com base apenas em suposições. A alegação de captação ilícita de sufrágio demanda prova robusta e inequívoca de sua realização, principalmente no que tange à demonstração da tentativa de obter o voto do eleitor".

O relator ainda frizou que "ao invés de produzirem prova consistente, trataram os recorrentes apenas de tentar desconstituir a validade da nota fiscal juntada, porém não obtiveram sucesso, já que o próprio dono do estabelecimento reconheceu a emissão do documento".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

TRE-MT nega provimento à Representação por captação ilícita de sufrágio

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento, nessa quarta-feira (16), à Representação Eleitoral por captação ilícita de sufrágio interposto pela Coligação 'Vila Bela Rumo ao Social" e por Joel Pereira contra a sentença do Juízo da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda.

Os recorrentes alegaram que o irmão do representado e então candidato Flávio Ferreira teria distribuído cestas básicas em troca de votos em favor de Wagner Vicente da Silveira e os outros recorridos.

O juiz da instância de piso ouviu a testemunha que tirou fotos do fato ocorrido e que ela mesma afirmou não ter ouvido nenhum pedido de voto ou entrega de santinho. As testemunhas apresentadas pelos recorridos, uma delas presente nas fotos como suposto recebedor das cestas, afirmou que 'trabalha na fazenda de Célio de Melo Dias, que no dia 4 de outubro de 2008 foi autorizado pelo patrão a fazer uma compra em um supermercado em Vila Bela da Santíssima Trindade e a cópia da nota fiscal contida nos autos é relativa à compra realizada".

A decisão unânime do pleno foi de acordo com o parecer ministerial e com o voto do relator, César Augusto Bearsi, que ressaltou que "o poder judiciário não pode fundamentar suas decisões com base apenas em suposições. A alegação de captação ilícita de sufrágio demanda prova robusta e inequívoca de sua realização, principalmente no que tange à demonstração da tentativa de obter o voto do eleitor".

O relator ainda frizou que "ao invés de produzirem prova consistente, trataram os recorrentes apenas de tentar desconstituir a validade da nota fiscal juntada, porém não obtiveram sucesso, já que o próprio dono do estabelecimento reconheceu a emissão do documento".

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-MT

TSE responde à consulta sobre coligações nas eleições de 2010

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (17), que os partidos políticos terão liberdade para realizar as coligações que desejarem nas eleições gerais de 2010, já que o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

Desse modo, o TSE respondeu à pergunta feita pelo diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) sobre a liberdade que os partidos terão para se coligarem em 2010.

A seguir a íntegra da pergunta do PSL e da resposta do TSE:

"Poderá haver a regra da verticalização partidária para o pleito eleitoral de 2010, através de Resolução a ser expedida por essa E. Corte Eleitoral, ou, será respeitada a regra de total liberalidade para os partidos políticos adotarem o regime de coligações sem vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, como determina o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal de 1988?"

Resposta: Afirmativa. “A obrigatoriedade de verticalização das coligações que se fundamentavam no princípio de caráter nacional do partido foi mantida somente para as eleições de 2006. A nova redação do artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, dada pela Emenda 52, de 2006, deu nova disciplina às coligações eleitorais, assegurando aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas e disciplina de fidelidade partidária, dispondo acerca da obrigatoriedade”. 

O relator da consulta foi o ministro Felix Fischer e seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.

Processo relacionado:
Cta 1735

EM/BA

Conciliação de executivos fiscais recupera R$ 150 milhões para Pernambuco

O Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Procuradoria da Fazenda Estadual conseguiram recuperar R$ 150 milhões por meio da negociação no pagamento de executivos fiscais durante a 4ª Semana Nacional pela Conciliação, realizada entre os dias 7 e 11 de dezembro. Os processos de execução fiscal tratam de ações do Estados e municípios contra pessoas físicas e jurídicas que não pagaram tributos e taxas, tais como IPTU, TLP, IPVA, ISS e ICMS.

 Na Semana, foram agendadas audiências com 42 empresas que possuíam 2.630 débitos em tributos estaduais, totalizando uma dívida de R$ 189 milhões em execuções fiscais. Desse total, 30 audiências obtiveram êxito nas negociações, resultando na recuperação de 79% do valor total devido. Ainda neste mês, os cofres públicos do Estado já recebem um depósito de R$ 250 mil como resultado prático dos acordos homologados. Todos os 1.970 débitos negociados correspondiam ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e tramitavam em ações nas 1ª e 2ª Varas de Executivo Fiscal Estadual no Fórum Rodolfo Aureliano.

Evento promovido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a 4ª Semana pela Conciliação teve 14.500 audiências agendadas nos fóruns e juizados do Estado entre os dias 7 e 11 de dezembro. Na segunda-feira (7), primeiro dia do evento, foram realizadas 371 sessões só no Fórum Rodolfo Aureliano, que sediou a mesa de conciliação dos executivos fiscais estaduais e concentrou a maioria das audiências designadas para a capital.

Fonte: TJPE

Microsoft impedida de vender Word nos EUA

Um tribunal de apelações dos Estados Unidos manteve nesta terça-feira (22/12) uma decisão judicial anterior que condenou a Microsoft a pagar US$ 290 milhões por violar a patente de uma pequena empresa canadense de softwares. A notícia é da Reuters. A decisão do tribunal pode sinalizar o fim de uma longa disputa entre a Microsoft e a i4i, empresa de softwares com sede em Toronto, no Canadá.

Em 12 de agosto deste ano, um tribunal federal no Texas decidiu a favor da i4i na ação aberta pela empresa contra a Microsoft pela violação de uma patente sua relacionada ao uso do código XML nas versões do Word de 2003 e 2007.

Na ocasião, a Microsoft foi condenada a pagar indenização de mais de US$ 290 milhões e o tribunal concedeu um mandado de segurança à i4i proibindo a Microsoft, maior empresa de softwares do mundo, de comercializar as versões do Word contendo a tecnologia patenteada.

O mandado foi suspenso durante a análise do recurso da Microsoft pelo tribunal de apelações. Sob a decisão desta terça-feira, que manteve o mandado, a Microsoft não poderá comercializar as duas versões do Word a partir de 11 de janeiro de 2010.

TJ suspende liminar que cancelava taxa de iluminação

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, deferiu na segunda-feira (21/12) pedido do Município do Rio de Janeiro e suspendeu os efeitos da liminar que cancelou a cobrança da taxa de iluminação pública. Em duas sessões da Câmara de Vereadores do Rio, os parlamentares discutiram e aprovaram a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) na Cidade do Rio de Janeiro. O desembargador também suspendeu a decisão proferida no Plantão Judiciário noturno, no domingo (20/12), que havia proibido a publicação da lei que instituiu a cobrança.

Segundo o presidente do TJ-RJ, se a lei não for publicada até o fim de dezembro deste ano, para entrar em vigor em 2010, “estar-se-á ferindo o princípio da anualidade”.

“Desta forma, caso não haja a publicação até o dia 31 de dezembro de 2009, ficará o município privado da possibilidade da sua cobrança no exercício de 2010, o que, em caso de não acolhimento do pedido da ação principal, implicará em prejuízo a todo o custeio da infraestrutura de iluminação pública da Cidade do Rio de Janeiro”, considerou o desembargador Luiz Zveiter.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio afirmou ainda que o projeto de lei foi discutido e aprovado pelos vereadores, tendo, em primeira análise, cumprido todos os trâmites legais. Ele lembrou que a Constituição previu a cobrança. “Além disso, a Constituição de 1988, em seu artigo 149-A, previu a possibilidade de os municípios instituírem contribuição de iluminação pública para fins de custeio de iluminação pública, o que faz presumir a constitucionalidade do tributo tratado nos autos”, destacou.

O desembargador disse, no entanto, que a suspensão da liminar não revela o afastamento do debate pretendido, mas, sim, a proporcionalidade necessária e inafastável às decisões que envolvem a ordem pública. “Conclui-se, portanto, que o cumprimento da liminar pode causar, ao menos em tese, grave lesão pela possibilidade do dano reverso, este, sim, de impossível reparação ao ente público”, ressaltou.

Na quinta-feira (17/12), a juíza Geórgia Vasconcellos da Cruz, em exercício na 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, deferiu liminar na medida cautelar proposta pelo advogado Victor Rosas Travancas e anulou a 49ª e a 50ª Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal do Rio, que discutiram e aprovaram a contribuição.

A juíza entendeu que as sessões infringiram dispositivos do Regimento Interno do Legislativo Municipal. Na sexta-feira (18/12), ela rejeitou pedido de reconsideração da Procuradoria do Município e manteve a liminar. O município do Rio requereu ao presidente do TJ-RJ a suspensão de execução da liminar, sendo o pedido deferido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Governo paulista sanciona lei sobre estacionamentos

O governo de São Paulo sancionou, no dia 15 de dezembro, uma lei que dispõe sobre a segurança e proteção de usuários de estacionamentos públicos e privados. A norma vale também para os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículo.

De acordo com o texto da lei paulista, os estacionamentos estão proibidos de se atenuarem da responsabilidade em relação ao veículo ou a objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.

A partir de março, eles estarão proibidos, por exemplo, de fixar placas dizendo que não são responsáveis por aquilo que está dentro do veículo.

Leia a íntegra da norma:

LEI Nº 13.872, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
(Projeto de lei nº 241/08, do Deputado André Soares - DEM)

Dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os estacionamentos públicos, privados e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, no Estado de São Paulo, deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor:

I - emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros:
a) o preço da tarifa;
b) a identificação do modelo e da placa do veículo;
c) o prazo de tolerância;
d) o horário de funcionamento do estabelecimento;
e) o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço;
f) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;

II - vetado;

III - fornecer recibo de pagamento e nota fiscal;

IV - manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Artigo 2º - Fica vedado aos estabelecimentos descritos no “caput” do artigo 1º a fixação de placas indicativas que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade destes em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2009

ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2009

AGU entra com 217 ações de desapropriação

A Advocacia-Geral da União entrou com 217 ações que tratam da desapropriação de áreas próximas ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). As ações visam a expansão da área do aeroporto, que contará com uma segunda pista de pouso e decolagem, e para a construção do projeto do Trem de Alta Velocidade.

O procurador Paulo Soares Hungria Neto explicou que, nos casos em que duas ou mais áreas estavam registradas em nome de uma única pessoa, a equipe optou por propor apenas uma ação de desapropriação.

Segundo ele, outras 44 ações serão movidas na Justiça Federal em janeiro de 2010. "Existem ainda 35 processos que exigem pesquisas mais detalhadas antes de serem protocolados", afirmou.

Os processos para ampliação do aeroporto e a criação do TAV foram protocolados pela Procuradoria Seccional da União (PSU) em Campinas. Em muitos casos, pode haver acordo entre a Empresa de Infraestrutura Aeroportuária e o dono da propriedade, sobre o valor a ser pago pela União para desapropriação das terras.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres pretende lançar em fevereiro o edital de licitação do TAV, que vai de Campinas ao Rio de Janeiro. A escolha do consórcio vencedor está prevista para o final de maio, por meio de um leilão na Bolsa de Mercadorias e Futuros. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

STJ começa a analisar uso da penhora on-line

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar recurso repetitivo sobre o uso da penhora on-line - sistema BacenJud -, mecanismo que permite a juízes bloquear valores de contas bancárias para garantir o pagamento de dívidas judiciais. Criado em 2001 por convênios assinados entre o Banco Central e o Poder Judiciário, o bloqueio on-line vem crescendo ano a ano. De 2005 até junho deste ano, foram penhorados R$ 47,2 bilhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Até agora, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto, que é a favor do uso do sistema.

No recurso analisado pela Corte Especial do STJ, um contribuinte questiona o uso prioritário do bloqueio de dinheiro em conta bancária. Argumenta que, antes do uso do sistema, deveria-se tentar outros meios para a satisfação do crédito, como, por exemplo, a busca de bens. O sistema BacenJud foi a primeira ferramenta eletrônica colocada à disposição da Justiça nos últimos anos. Depois dele, foram criados, por exemplo, o Renajud, que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a finalidade da penhora de veículos, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite o acesso a dados sobre a renda e o patrimônio de réus em ações judiciais.

O processo que começa a ser julgado como recurso repetitivo trata da legalidade de determinar o bloqueio de valores em contas bancárias - pelo sistema BacenJud - em execuções fiscais. O caso foi levado à Corte Especial por se tratar de uma matéria de interesse de todas as turmas do STJ e foi caracterizado como recurso repetitivo devido à multiplicidade de processos idênticos no tribunal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que, conforme previsão no Código de Processo Civil e pela Lei nº 11.382, de 2006, o bloqueio de dinheiro tem prioridade sobre a penhora de outros bens. "O bloqueio das contas é uma forma muito mais efetiva de garantir o crédito tributário. E há casos em que, já na fase de citação do devedor, magistrados pedem o bloqueio", diz a procuradora Alexandra Maria Carvalho Carneiro.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, adotou o entendimento pelo qual a entrada em vigor da Lei nº11.382 autoriza o uso do sistema BacenJud de forma imediata na execução fiscal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha.

Apesar da discussão judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende aprimorar o sistema em 2010. Uma das ideias colocadas em discussão na semana passada foi a inclusão das cooperativas de crédito no BacenJud. O CNJ identificou que muitas empresas, para fugir da penhora, estão transferindo recursos de bancos públicos e privados para essas instituições.

Luiza de Carvalho, de Brasília

Súmulas devem colaborar para reduzir tempo de julgamento

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) espera reduzir o tempo de julgamento de recursos com a aplicação das 45 súmulas editadas pelo tribunal. No começo de dezembro, o plenário analisou 38 propostas e aprovou 21 enunciados. Das 24 sugestões levadas pela Receita Federal, apenas sete foram incorporadas.

O presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, vai pedir ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, o efeito vinculante para 12 súmulas. Se isso ocorrer, todo o contencioso administrativo será beneficiado, incluída a fase das delegacias de julgamento - a primeira instância administrativa.

Barreto ressalta que três novas súmulas terão papel importante na redução das disputas e que uma delas terá efeito vinculante: a súmula 44. Ela determina que não há multa quando a pessoa física, sócia de pessoa jurídica inativa, deixa de entregar declaração de ajuste do Imposto de Renda. Há um grande volume de recursos com esse tema, mas a Receita Federal continua lançando penalidades ano após ano.

Outra súmula destacada por Barreto é a de nº 26. Ela prevê que o depósito bancário cuja origem não é comprovada pelo contribuinte pode ser lançado pela Receita Federal sem que o órgão tenha de comprovar o destino dessa renda. De acordo com o presidente, no âmbito do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), cerca de 20% dos recursos que chegam ao Carf envolvem o tema.

A terceira súmula citada por Barreto é a de nº 35. Ela está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determina que aplica-se retroativamente o uso das informações obtidas com a CPMF.

Além da súmula nº 44, outros enunciados poderão ser estendidos aos procedimentos realizados nas delegacias de julgamento da Receita, se assim julgar conveniente a Fazenda Nacional. Os enunciados são os de nº s 10, 15, 22, 23, 29, 31, 36, 37, 41, 43 e 45.

A súmula nº 10 estabelece que o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido (adiado) é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que deveria ter sido realizado.

O enunciado nº 15 prevê que a base de cálculo do PIS, previsto na Lei Complementar nº 7, de 1970, é faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. E a súmula nº 22 determina que é nula a exclusão do Simples que se limita a reconhecer pendências na dívida ativa da União ou no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem indicar os débitos inscritos cuja cobrança não está suspensa.

No âmbito do Imposto Territorial Rural (ITR), a súmula nº 23 prevê que a autoridade pode rever o valor mínimo da terra nua (exercícios de 1994 a 1996) que vier a ser contestado pelo contribuinte. A revisão depende de laudo emitido por entidade com capacidade técnica reconhecida (ou profissional habilitado) e de demonstração inequívoca da mudança pretendida.

Dentro da rotina de cobrança do Imposto de Renda, a súmula nº29 estabelece que todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos na fase que vem antes da lavratura do auto de infração. Sem isso, o lançamento é nulo.

Já a súmula nº 31 estabelece que não cabe multa de ofício isolada (75%) sobre os valores de tributos recolhidos fora de prazo, sem o acréscimo da multa de mora e antes do início do procedimento fiscal. Os enunciados 36, 37, 41, 43, 44 e 45 foram aprovadas em dezembro e também serão levadas ao Ministério da Fazenda com pedido de efeito vinculante.

Arnaldo Galvão

Conselho tem dificuldade em cumprir prazo de seis meses

       

       
Passados nove meses da criação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ainda não é possível estimar quando esse tribunal de disputas tributárias federais vai alcançar a ambiciosa meta de reduzir de 36 meses para seis meses o tempo de julgamento de um processo. As dificuldades são grandes, mas o maior problema ainda é a demora no desenvolvimento de um sistema de informática para unificar os quatro bancos de dados criados pelo antigo Conselho de Contribuintes.

A previsão mais otimista do presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, é ter amplo acesso às informações de todo o estoque de processos em fevereiro e, dessa maneira, poder calcular o tempo que será gasto para cumprir a meta determinada no começo do ano pelo Ministério da Fazenda. "Não há como prever quando o conselho vai alcançar a meta de seis meses para que um recurso seja julgado", admite Barreto.

O Carf tem 12 câmaras e cada uma é integrada por três colegiados. Por sua vez, cada colegiado tem a participação paritária de seis conselheiros - três representantes da Fazenda Nacional e três dos contribuintes. O presidente do colegiado, sempre fazendário, desempata as votações.

O Carf pode ter até 216 conselheiros, mas, atualmente, 13 cadeiras estão vagas no lado dos contribuintes e 34 no lado da administração tributária. Dessas 47 vagas, já há indicações, mas o Comitê de Seleção do órgão ainda não aprovou as recomendações que fará ao ministro. Atualmente, o Carf está com 169 conselheiros trabalhando, número muito próximo dos 172 que havia nos três conselhos de contribuintes.

O Carf foi criado pela Medida Provisória (MP) nº 449 e instalado em março de 2009. A MP foi convertida na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. De acordo com Barreto, o Comitê de Seleção foi criado em junho e foi considerado um avanço por dar mais transparência na escolha dos nomes. Além do presidente do Carf, integram o comitê outras quatro pessoas, indicadas pela Receita, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), confederações e sociedade civil.

A tarefa inicial do Carf - unificar os três Conselhos de Contribuintes e a Câmara Superior - foi dificultada porque, segundo Barreto, cada um tinha um controle próprio dos processos. Eram quatro bancos de dados independentes, com numeração diferente dos recursos. Em fevereiro, foi pedido ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) um sistema mais robusto, mas o presidente do Carf admite que seu desenvolvimento está atrasado.

A partir de janeiro, o Carf começa a atuar com processos eletrônicos, dispensando o papel para esses casos. O estoque atual é de 66 mil recursos sem julgamento. Um terço é de matéria previdenciária. Aproximadamente 20% deles estão em fase adiantada, mas o tempo médio para que um recurso seja julgado é de 36 meses.

Além das primeiras dificuldades operacionais que Barreto encontrou, há outro assunto que vem provocando polêmica entre os conselheiros. Está no Congresso Nacional, no âmbito de um pacote mais amplo de normas tributárias, a proposta do Executivo para remunerar os conselheiros. O salário seria igual ao de um auditor da Receita Federal, algo próximo dos R$ 19 mil. O impacto nas despesas seria de aproximadamente R$ 4 milhões por mês. A lei permite que um conselheiro fique no Carf por até nove anos - três mandatos seguidos.

Com o início dos pagamentos, seria exigida dedicação exclusiva, com proibição do exercício da advocacia. Por um lado, há quem acredite que essa mudança ajude a reduzir o tempo de julgamento dos recursos, uma vez que os conselheiros teriam que dedicar mais tempo ao Carf. Mas Barreto afirma que a maior parte dos representantes dos contribuintes não quer dedicação exclusiva porque teriam que deixar seus escritórios.

Arnaldo Galvão, de Brasília
   

Marketing Jurídico tornou-se imprescindível

Por Ricardo Freitas Silveira

O marketing jurídico não é mais novidade no Brasil. Existem centenas de artigos, palestras e cursos sobre este tema. Muitos profissionais formados em Direito, Administração e Marketing, optaram por dedicar sua carreira profissional à transmissão de seus conhecimentos práticos e teóricos para os escritórios e seus advogados, atuando como colaboradores internos ou consultores externos.

Fato é que as diferenças entre o marketing e a publicidade — tema este tão controverso na advocacia — começam a sedimentar-se na mente dos operadores do Direito. A preocupação deixa de ser meramente sobre o que é permitido, facultado ou proibido e passar a ser direcionada para temas como planejamento estratégico, gestão de serviços, metas, objetivos e relacionamento com os clientes.

Importante salientar que as reflexões sobre o mercado de serviços jurídicos e administração profissional de um escritório, tal qual uma empresa, não se limitam às grandes metrópoles. Por todo Brasil podem ser encontrados escritórios que investem tempo e recursos na fidelização dos atuais clientes e no desenvolvimento de novos negócios.

Outro fato notório é que os escritórios mais tradicionais, assim considerados aqueles com mais de 15 anos ininterruptos de atuação, antes reticentes e notadamente hesitantes à transformação na dinâmica da atividade jurídica, agora enxergam nitidamente a importância da gestão profissional do escritório em todas as suas áreas (tecnologia, recursos humanos, finanças, marketing, etc.) como um imperativo categórico do mercado.

Em outras palavras, o marketing jurídico e outros temas correlatos deixaram de ser um ornamento e certamente tornou-se uma condição imprescindível para a própria existência do escritório na medida em que dá notoriedade à exuberância das qualificações técnicas dos seus integrantes e pontua as conquistas havidas nos Tribunais e Cortes Superiores, permitindo às empresas e demais interlocutores aferirem a adequação do perfil do escritório às suas necessidades, sejam elas ordinárias ou especiais.

Neste sentido, é elucidativo o posicionamento do Diretor Jurídico da indústria automobilística Glauber M. Talavera a respeito desta temática: “Ao referirmo-nos ao marketing jurídico não estamos incitando um false make-up de escritórios e profissionais. Estamos, sim, reconhecendo a multiplicidade de profissionais e querendo compreender, a partir de credenciais e referências objetivas, quem atua em quais segmentos e, mais que isto, com que desenvoltura e a que preço”.

Superada a fase inicial, que fora a da ruptura de paradigmas e estereótipos, apresentação de conceitos e temas básicos, agora tem início no Brasil a etapa da diferenciação, da inovação em marketing jurídico. Este passo de evolução denomina-se Segunda Geração do Marketing Jurídico no Brasil.

É evidente que muitos escritórios e advogados ainda não transcenderam a primeira geração. Entre estes, alguns cogitam ser imprópria a criação de ferramentas para evidenciar o resultado prático desta ferramenta por meio de métricas objetivas, enquanto outros, cultuando o anacronismo, limitam-se a criticar os advogados que escrevem artigos e aceitam participar de entrevistas.

Há aqueles que equivocadamente ainda atribuem ao conhecimento técnico-jurídico o único caminho para o tão almejado sucesso profissional. E lamentavelmente estes sãos os mesmos que, inspirados por sentimento fisiocrático, entendem impossível acompanhar um processo sem as fichas de papel (aquelas onde eram ou ainda são coladas as publicações dos processos).

Por outro lado, os escritórios e advogados que hoje estão inseridos no contexto da segunda geração do marketing jurídico, devidamente assessorados por profissionais especializados, estão completamente informatizados, buscando conhecer mais pormenorizadamente as características de cada prestação de serviços, os perfis e necessidades do core business de seus clientes atuais e pretensos, as eventuais vantagens competitivas de seus concorrentes, estando mais e mais conectados às inovações tecnológicas e ainda mais próximos fisicamente dos seus clientes.

Planejamento estratégico, estratégias de marketing online e a utilização de redes sociais passam a integrar a rotina de inúmeros escritórios dos mais diversos portes e segmentos de atuação. O e-mail — ícone da revolução na comunicação — tem sido gradativamente substituído por ferramentas de mensagens instantâneas, de vários matizes, especialmente no contato entre os advogados mais jovens.

Neste cenário, os especialistas em marketing jurídico também evoluem para um novo patamar de consultoria ao segmentar cursos, palestras, artigos e livros para cada perfil de escritório ou advogado. Se por um lado o mesmo conceito de marketing jurídico aplica-se a todos os escritórios em conformidade com a extensão e intensidade de suas pretensões, por outro as ferramentas, as metodologias e principalmente as estratégias são peculiares para cada perfil de escritório.

Enquanto algumas bancas perfilham o caminho do contencioso de massa, outras constroem perfil específico para dedicar-se a casos pontuais, diferenciados e com valores de honorários mais expressivos. Outros, com sócios e advogados com características num e noutro sentido, conjugam ambos, otimizando seu desempenho em frentes diversas, sendo impossível pensar nesta espécie de prestação de serviços sem analisar com profundidade a tecnologia, a estrutura financeira e a logística do escritório.

Neste mister, é de considerar-se que, da mesma forma, existe uma latente diferença de perspectiva de análise para um escritório que objetiva prestar serviços exclusivamente a pessoas físicas (por exemplo, na seara trabalhista ou em Direito de Família). Importante destacar que existem muitos advogados que dedicam-se exclusivamente ao atendimento de clientes individuais, sendo o foco, a pessoalidade e a especialização marcas características destas bancas.

Parafraseando ludicamente o poeta luso Fernando Pessoa: “Avançar é preciso”. A dinâmica do mercado jurídico, deveras influenciada pelas mudanças nas várias nuances dos vários segmentos do mercado e no mosaico de perspectivas criadas pelas imponderáveis especulações do capital volátil aportado em diferentes estamentos, impõe a constante atualização jurídica, operacional e administrativa dos advogados e seus escritórios.

Portanto, seja qual for o foco de atuação do seu escritório, fique atento à necessidade de planejamento estratégico e, fundamentalmente, ao raciocínio crítico e à racionalidade empresarial para a tomada de decisões.

Leia nova regra sobre análise de declaração prévia

As medidas para apertar o cerco ao contribuinte, além de atingir pessoas físicas, também vão se estender às empresas. Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (21/12), permite que a Receita Federal aumente a penalidade para o contribuinte que não comprovar a legitimidade ou suficiência de crédito tributário informado na declaração de compensação. A multa nesses casos será de 75% sobre o imposto devido. As informações são da Agência Brasil.

A norma também trouxe mudanças à utilização indevida nas compensações de créditos relativos a PIS e Cofins. Segundo a instrução, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal após apresentação do arquivo digital de notas fiscais que comprovem as operações que geraram débitos ou créditos para o empresário.

Também será exigida assinatura digital para as Declarações de Compensação e para os Pedidos de Restituição, com exceção dos créditos “decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, além dos Pedidos de Ressarcimento.

A empresa que entregar o arquivo eletrônico das notas fiscais com erros será punida, mesmo que depois consiga comprovar a validade do crédito tributário.

Empresas que pedirem a compensação de crédito do PIS/Cofins precisarão enviar à Receita um arquivo eletrônico com as notas fiscais antes de terem o requerimento analisado. A obrigação valerá a partir de fevereiro. Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita pedem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. Nesse caso, as empresas recebem uma intimação e são obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.

Assessor do gabinete do secretário da Receita, Carlos Roberto Occaso diz que a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. “Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida”, disse.

Occaso explicou que, quando o novo sistema entrar em vigor, a Receita levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que o órgão tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.

Os pedidos de compensação de PIS/Cofins movimentam valores expressivos. Desde 2006, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos, que representam até R$ 26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Occaso não informou quanto desses requerimentos foram aprovados.

Para ele, o envio antecipado só valerá para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos. A medida atingirá até 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real. “Quem declara pelo lucro real são as maiores empresas, que têm estrutura contábil”, disse.

“O crédito do PIS/Cofins só pode ser pedido por empresas que declaram pelo lucro real e essas empresas já são obrigadas a manter registros eletrônicos das notas fiscais. O que a gente determinou é o envio desses arquivos, ao fazer o pedido de compensação”, explicou.

Por meio dos pedidos de compensação, as empresas podem abater de futuros tributos quantias que declararam ter pagado a mais para a Receita. No caso do PIS/Cofins, a compensação vale para as empresas abrangidas pelo regime não cumulativo, no qual podem deduzir do tributo os gastos com matérias-primas.

A compensação é concedida automaticamente e a empresa deixa de pagar parte do imposto devido. Só depois, o órgão analisa a validade do pedido e, caso seja constatada fraude, a empresa tem de pagar o valor do crédito compensado, acrescido de multa de 150%.

Leia a Instrução Normativa:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA No-981 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera a Instrução Normativa RFB No- 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou Guia da Previdência Social, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o reembolso de salário-família e salário-maternidade, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 74 da Lei No- 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 27 da Medida Provisória No- 472, de 15 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts. 38 e 65 da Instrução Normativa RFB No- 900, de 30 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ..................................................................................

§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, será exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, calculada sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, nos seguintes percentuais:

I - de 75% (setenta e cinco por cento), quando não confirmada a legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação; ou

II - de 150% (cento e cinquenta por cento), quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.

§ 2º As multas a que se referem os incisos I e II do § 1º passarão a ser de, respectivamente, 112,5% (cento e doze inteiros e cinco décimos por cento) e 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar documentos ou arquivos magnéticos." ........................................................................................ (NR)

"Art. 65. .................................................................................

§ 1º Na hipótese de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 27 a 29 e 42, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF No- 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS No- 15, de 23 de outubro de 2001.

§ 2º O arquivo digital de que trata o § 1º deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço

§ 3º Na apreciação de pedidos de ressarcimento e de declarações de compensação de créditos de PIS/Pasep e da Cofins apresentados até 31 de janeiro de 2010, a autoridade da RFB de que trata o caput poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação do arquivo digital de que trata o § 1º, transmitido na forma do § 2º.

§ 4º Será indeferido o pedido de ressarcimento ou não homologada a compensação, quando o sujeito passivo não observar o disposto nos §§ 1º e 3º.

§ 5º Fica dispensado da apresentação do arquivo digital de que trata o § 1º, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD)." (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB No- 900, de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 97-A:

"Art. 97-A. O Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação (PER/DCOMP) poderá ser apresentado com assinatura digital mediante certificado digital válido.

§ 1º A pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, inclusive, ao pedido de cancelamento e à retificação de PER/DCOMP." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações do art.

65 e ao art. 97-A da Instrução Normativa RFB No- 900, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

O ano da virtualização dos processos e do Twitter

Por Omar Kaminski

      Este texto sobre Direito Informático faz parte da Retrospectiva 2009, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

 

A informatização está a todo vapor e significa maior publicidade e transparência. Com isso, os leigos estão cada vez mais interessados no debate jurídico, e querem participar ativamente, cobrando inclusive uma simplificação dos brocados e queijandos.

Com a consolidação da simbiose entre o Direito e a tecnologia, a questão é se a evolução vai ser lenta, gradual e indolor ou se dará aos trancos e barrancos, gerando até traumas. De toda sorte, a Justiça Federal, por exemplo, entra na era virtual em 2 de janeiro de 2010.

Ou seja, 2010 será “o ano em que faremos contato” com o processo eletrônico. Queiramos ou não.

Fim do papel e transparência

O STF tornou obrigatório o trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência.

No STJ foram digitalizados mais de 171 mil processos de janeiro a novembro deste ano, e foi criado um “tira-dúvidas” do processo eletrônico, além de coordenar o projeto Justiça na Era Virtual.

A Seção Especializada em Dissídios Individuais – SDI-2 do TST julgou pela primeira vez, um processo sem autos físicos.

O Processo Judicial Digital – Projudi, software de tramitação eletrônica de processos mantido pelo CNJ, já foi adotado por 26 dos 27 Estados brasileiros.

O TJ-RJ fez a primeira audiência por videoconferência. O TJ-PE colocou em curso o projeto-piloto de precatória eletrônica. O TJ-DFT apresentou seu projeto de mandados judiciais eletrônicos. O TJ-MT lançou seu sistema de mandado de prisão on line. O TJ-MA iniciou a certificação digital de documentos. O TJ-RN comemorou a virtualização de todos os juizados. O TJ-MS implantou o leilão eletrônico. O TJ-MG expandiu o sistema de alvará eletrônico. Entre outras iniciativas notáveis dos demais Tribunais.

A justiça do Acre teve destaque na utilização de celulares: um juiz usou torpedo de celular para proferir sentença e expedir alvará de soltura, e outro realizou uma audiência judicial por meio de um telefone celular. Em São Paulo, um juiz criminal de Limeira passou a utilizar rotineiramente o Twitter para divulgar suas audiências e sentenças, além de inicialmente filmá-las e transmiti-las pela web em tempo real.

O CNJ e o STF criaram seus respectivos canais no You Tube. Alguns tribunais criaram sua página no Twitter, bem como políticos e personalidades em geral, que começaram a rivalizar pelo número de seguidores.

O blog do Planalto e o blog do Senado entraram no ar. O do Planalto foi criticado por não permitir interação do público, e acabou ganhando um “clone” com tal objetivo.

A Câmara lançou o serviço WebCâmara, com transmissão ao vivo na internet de todos os eventos das 22 comissões da Casa.

Foi criado o sistema LexML, Rede de Informação Legislativa e Jurídica, iniciativa liderada pelo Senado que almeja se tornar uma espécie de “Google jurídico”.

Novas leis

Pelo menos 5 leis federais entraram em vigor em 2009: Lei nº 12.034, que alterou o processo eleitoral incluindo a internet, a Lei nº 11.934, sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, a Lei nº 11.903, sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e Lei nº 11.900, que prevê a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência.

As discussões sobre a propaganda eleitoral na mídia eletrônica renderam boas questões, com destaque ao reconhecimento da internet como ambiente de liberdade, embora dúvidas sobre como se dará a fiscalização ainda pairem no ar.

Falando nisso, o TSE coordenou uma série pública de testes de segurança com vistas a verificar eventuais vulnerabilidades nas urnas eletrônicas, premiando melhores contribuições dos colaboradores inscritos.

Há muitas promessas para o ano que vem, uma das principais é a universalização da banda larga, como o Plano Nacional de Banda Larga do Ministério das Comunicações. Discute-se a utilização do Fust para tal fim.

Pesquisas atestaram a importância das lan houses no processo de inclusão digital, merecendo políticas públicas nesse sentido. A Presidência da República instituiu o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital.

Tivemos a abertura de um fórum de contribuições para um Marco Civil da Internet, iniciativa de cunho afirmativo capitaneada pelo Ministério da Justiça com o apoio da FGV-RJ, que deverá se transformar em anteprojeto de lei gerando novos debates.

Também a proposta de reforma da Lei de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, para que seja modernizada ao menos um pouco em observância das possibilidades digitais em benefício de um bem comum, da coletividade.

Neste sentido, marcante a realização do Seminário Internacional do Fórum da Cultura Digital, em São Paulo, e a 1ª Conferência Nacional de Comunicações (Confecom) em Brasília.

Mais uma das discussões do ano disse respeito ao prazo de armazenamento de “logs” de conexão, diante da atual omissão legal, e que foi objeto de discussão em diversas oportunidades. Nesse sentido, o MPF-SP convocou audiência pública para discutir a necessidade e o prazo de armazenamento, que teve a presença de vários especialistas.

Algumas leis estaduais já exigem o cadastramento dos usuários e a guarda dos “logs” em lan houses. Um deles foi além e exige a identificação por câmeras de vigilância. Uma das justificativas principais é o combate à pedofilia, que se intensifica.

Implantado pela Lei nº 9.454/97, O Registro Único de Identidade (RIC) começou a ser implantado, trazendo preocupações com a privacidade. Neste quesito, o “vazamento” de informações e o cruzamento de dados podem se revelar catastróficos.

O lixo eletrônico continuou incomodando, mesmo com a gerência da Porta 25 diminuindo consideravelmente o abuso da infraestrutura de redes por spammers. O e-mail marketing ganhou (mais) um código de regulamentação e conduta, o telemarketing ganhou limitações por meio de legislações estaduais que propuseram a criação de listagens de pessoas que não querem receber ligações de propagandas, o “do not call list” tupiniquim.

A revolução não será televisionada

Foi um ano marcante para o ciberativismo brasileiro, que enfim começou a mostrar sua força. Culminou na derrocada ao menos parcial do projeto de lei de crimes informáticos, apelidado de “projeto Azeredo” ou “AI5 Digital” que, aprovado no Senado, ficou engavetado na Câmara até, segundo consta, a conclusão do processo do Marco Civil prevista para março.

A preocupação com a segurança das redes sociais também esteve em evidência. A nova febre é Twitter, eleito a palavra inglesa do ano, batendo Obama. O Orkut ganhou novo visual, e começa a ser ameaçado pelo Facebook no Brasil.

Vários acontecimentos foram “tuitados” em tempo real, ao mesmo tempo da celebração à banalidade do “o que estou fazendo agora?”. Muitos não sabem ou não entendem para que serve, ou como funciona. Para piorar um pouco, o Google Wave ainda não disse a que veio.

Houve a primeira decisão de um tribunal brasileiro, em sede de agravo, sobre a troca de arquivos via rede P2P, ou ponto a ponto. O desembargador relator do caso no TJ/PR entendeu “(…) ilícita (antijurídica) a atuação dos internautas que, se utilizando de software que possibilita a conexão às redes peer-to-peer, deixam publicamente à disposição e/ou efetuam download de arquivos musicais pela Internet”.

Revoltados, os blogueiros iniciaram uma revolta a favor da liberdade de expressão e contra as notificações extrajudiciais que começaram a se multiplicar. Já se pensa até em uma “rede de proteção de blogueiros”. Hoje, dezenas ou centenas de blogs encontram-se “interditados” ou “censurados” por meio de ameaças de processo ou processos indenizatórios.

Novas e velhas tecnologias

Jogos eletrônicos (videogames) continuam sendo objeto de polêmicas e bode expiatório para diversas situações. Desta vez o jogo Call of Duty – Modern Warfare 2, um dos maiores sucessos de vendas em todos os tempos, foi acusado de retratar o Brasil de forma pejorativa, e de incentivar a chacina de inocentes, de ser homofóbico. Há até projeto de lei no Senado querendo proibir jogos ditos violentos ou ofensivos, algo impraticável.

A TV Digital ainda engatinha. O MPF-SP instaurou inquérito para apurar a norma que proíbe as regravação de programas na TV digital. Existe um projeto de lei que propõe o uso de dispositivos anticópia (DRM) para proteger os direitos autorais.

Merece citação o “grande apagão”, atribuído por alguns a atividades de crackers ou alguma sabotagem, mas o governo insistiu ter sido causado pelo mau tempo.

Consolida-se a era dos e-books com o Kindle da Amazon e os conseqüentes clones. As editoras começam a abrir os olhos para essa situação, já prevendo que terão problemas ao menos semelhantes ao das gravadoras e produtoras cinematográficas.

À guisa de conclusão...

O Direito da Informática (ou Eletrônico, Digital, etc) não é algo tão recente, mas vem se destacando cada vez mais. Contudo, os debates de vários anos ainda se repetem, e de um modo geral as mesmas dúvidas e questionamentos permanecem. Velhos golpes, novas vítimas.

Neste final da primeira década do novo milênio, ficou bastante claro que estamos cada vez mais dependentes da tecnologia. Que os advogados precisarão da certificação digital da ICP-Brasil e de uma conexão a internet para se utilizar do processo eletrônico - e várias das demais tarefas profissionais.

O problema é que ainda não se investe seriamente em padronização visando a acessibilidade. Não se sabe se há prioridade aos softwares abertos, conforme dita a lei, são vários módulos e sistemas diferentes que terão que “conversar entre si”, o que se chama de interoperabilidade.

Os tribunais que se esforçam para oferecer soluções nesse sentido ainda encontram falhas e problemas, e a adesão ainda é tímida, quadro que promete se reverter em muito pouco tempo. Mas a necessidade de “educação” virtual permanece, tecnicamente falando.

Quanto ao real-virtual, a grande discussão é sobre a necessidade de se inteirar dos ditames constitucionais, agora sob a ótica das novas tecnologias e sob o olhar atento dos interessados.

Se temos “novos” direitos o suficiente, se a revolução virtual é tão violenta, comecemos a pensar em uma Ciberconstituição, quem sabe se não o próprio marco legal.