terça-feira, 13 de outubro de 2009

Dono de imóvel alugado paga IPTU e taxa extra

       
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu, por meio de decisões recorrentes, quais são as regras válidas para os contratos de aluguel.

De acordo com o tribunal, o inquilino não deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Essa despesa, assim como taxas extras de condomínio, reforma ou decoração de área comuns do prédio, são de responsabilidade integral do dono do imóvel. O inquilino que for obrigado a pagar alguma dessas taxas pode ir à Justiça.

Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 20% dos imóveis do Estado de São Paulo são alugados.

Em relação ao reajuste do aluguel, o STJ entendeu que não é permitido o uso do índice de reajuste do salário mínimo como referência para o aumento do aluguel. O mesmo vale para a variação cambial de moeda estrangeira. Atualmente, o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) é o indexador mais usado.

Uso do imóvel

Para o STJ, os prazos definidos no contrato e aceitos por proprietário e inquilino devem ser respeitados. Caso contrário, haverá indenização.

O inquilino que deixa o imóvel antes do fim do contrato não escapa da multa, se isso estiver no contrato.

Por outro lado, se o dono pede o imóvel para uso próprio, antes do fim do contrato, e acaba alugando para outra pessoa, o inquilino que deixou o imóvel pode pedir uma indenização na Justiça, usando como exemplo as decisões do STJ.

Juca Guimarães 
       

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