quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Empresa. Proprietário. Pré-candidato. Propaganda irregular.

Eleições 2006. Agravo regimental. Agravo de
instrumento. Empresa. Proprietário. Pré-candidato.
Propaganda irregular. Caracterização. Decisão
agravada. Fundamentos inatacados.
É inegável a conotação eleitoral de propaganda de
grupo empresarial que exalte as qualidades de seu
proprietário pré-candidato.
O agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso,
não aportando aos autos qualquer fato capaz de
afastar os fundamentos da decisão agravada. Decisão
agravada que se mantém pelos seus próprios
fundamentos.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao
agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
no 7.715/AL, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em
8.10.2009.

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