quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Ministra confirma cassação de prefeito de Xambioá (TO)

Se há prova robusta e inconteste de que houve compra de votos, não há razão para não se impor a cassação do mandato.

 

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia (foto) confirmou, nesta quarta-feira (14), a decisão da Justiça Eleitoral do Tocantins que cassou o prefeito de Xambioá (TO), Richard Santiago Pereira (PMDB), por compra de votos durante a campanha eleitoral de 2008. Richard foi eleito naquele pleito com pouco mais de 43% dos votos válidos.
A ação que levou à cassação de Richard foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou o então candidato de ter comprado, em setembro de 2008, um pulverizador agrícola, avaliado em R$ 2,3 mil, para doar a um eleitor em troca do seu apoio nas urnas.
Depois de ser cassado e receber multa de R$ 42,5 mil pelo juiz eleitoral e ter a cassação e a multa confirmadas pelo Tribunal Regional Eleitoral, Richard recorreu ao TSE, alegando que as provas contra ele seriam frágeis. Em abril, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para que o prefeito aguardasse no cargo até a análise do caso pela Corte Superior.
Ao analisar o recurso de Richard, a ministra Cármen Lúcia disse entender que os fatos e as provas consideradas para cassar o diploma de Richard são consistentes. “O conjunto probatório pode não ser vasto, mas é consistente e suficiente para evidenciar a movimentação no sentido de encobrir captação ilícita de sufrágio, principalmente por se tratar de momento muito próximo às eleições de 2008”, frisou a ministra ao negar o recurso e cassar a liminar concedida pelo ministro Lewandowski.
Processo relacionado:
Respe 35804

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