sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Súmulas do STJ

       
       
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou quatro novas súmulas. A de nº 405 estabeleceu prazo de três anos para entrar com ação judicial cobrando o seguro obrigatório - DPVAT. O verbete nº 404 diz que é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais também foi sumulado - verbete nº 403. Já a súmula nº 402 trata de danos morais em contratos de seguro. O entendimento dos ministros é de que, prevista a indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado, neste inclui-se o dano moral e a consequente obrigação, desde que não esteja prevista cláusula de exclusão dessa parcela.   

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