segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Supremo começa a julgar se Casa da Moeda tem de pagar ISS

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (20/8) se a Casa da Moeda do Brasil tem de pagar ISS. O Plenário analisou recurso contra decisão do ministro Marco Aurélio, que havia negado tutela antecipada para garantir à empresa imunidade do recolhimento do imposto. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Eros Grau.

   Ao ajuizar a Ação Civil Originária no Supremo, a Casa da Moeda pediu que fosse concedida a antecipação de tutela para evitar que o município do Rio de Janeiro - onde fica a sede da empresa - cobrasse o tributo. Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio disse que a questão de fundo deve ser analisada pelo Plenário da corte. O ministro disse que o STF deverá analisar se a Casa da Moeda, na condição de empresa pública da União e prestadora de serviços públicos, deve ser beneficiada pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

   Nesta quinta-feira, o ministro negou o pedido de reconsideração de sua decisão quanto à antecipação de tutela. Ele disse que a inspiração para a Casa da Moeda ajuizar a ação seria o entendimento do Supremo de que se aplica a imunidade recíproca para os Correios. "O que não tenho como configurada é a verossimilhança, porquanto a Casa da Moeda constitui empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, descabendo separar função que se mostre estritamente pública - como a emissão do papel moeda - de outras previstas no estatuto", frisou o ministro.

   Para o ministro, a Casa da Moeda tem, entre seus objetivos, atividades que extravasam o campo público - produção e comercialização de outros materiais e serviços compatíveis com a tarefa desenvolvida. Como exemplo, o ministro Marco Aurélio lembrou que o órgão já teve sob sua responsabilidade a impressão da carteira dos profissionais da advocacia. E que teve notícia de que a Casa teria contratos para confecção de moedas estrangeiras.

   Segundo Marco Aurélio, o artigo 150, inciso VI, alínea "a" da Constituição só beneficia pessoa jurídica de direito público, e não de direto privado, como a Casa da Moeda. O ministro disse que caberia ao colegiado, no julgamento de mérito, decidir se o órgão deve contribuir com o tributo, com relação às demais atividades desenvolvidas pela Casa da Moeda fora do campo público. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

   ACO 1.342

   Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2009

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