quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Norma reduz burocracia em órgão público federal

Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão simplificar o atendimento ao cidadão. O Decreto nº 6.932, publicado no Diário Oficial de ontem, confirma a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil e institui a Carta de Serviços ao Cidadão. Salvo nos casos de dúvida quanto à autenticidade e de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma de qualquer documento produzido no Brasil para comprovação de informações em órgãos e entidades da administração pública federal - desde que assinado diante do servidor público a quem deva ser apresentado.
O decreto também prevê a aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, com o uso de linguagem simples e compreensível, que evitem o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. Pelo texto, os órgãos e entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões, entre outros, que constem de base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente no respectivo órgão ou entidade. A determinação não vale para comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.
Outra medida, é que os órgãos públicos deverão, quando necessário, juntar aos autos do processo administrativo versão impressa da certidão ou documento obtido por meio eletrônico. As certidões ou outros documentos com informações sigilosas do cidadão só poderão ser obtidas por meio de autorização expressa. Quando não for possível a obtenção de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade de situação diretamente no órgão ou na entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
De acordo com a nova norma, os órgãos públicos federais terão de observar a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania e a padronização de procedimentos referentes ao uso de formulários, guias e outros documentos.

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