quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Ministros confirmam registro de candidatura de prefeito eleito de Palmas (PR)

Precedente importantíssimo. O TSE analisou as provas constantes dos autos para concluir que um prefeito não agiu de má-fé quando dispensou licitação em convênio firmado pela prefeitura, o que configuraria irregularidade insanável e acarretaria sua inelegibilidade. Desta forma, o candidato a reeleição teve seu registro deferido para as eleições de 2008.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na sessão plenária desta quinta-feira (13), o registro de candidatura de Hilário Andraschko (PDT), o candidato mais votado a prefeito de Palmas (PR) nas eleições de 2008.
O ministro Marcelo Ribeiro, que havia pedido vista do processo, votou pela aceitação do recurso do candidato impugnado por entender que Hilário Andraschko não agiu de má-fé quando não realizou licitação em convênio firmado pelo município. O ministro destacou a própria falta de experiência administrativa de Andraschko, mencionada nos autos, como uma das eventuais causas da falta de licitação no convênio quando ocupou anteriormente a prefeitura. 
Hilário Andraschko teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que concordou com o parecer do Tribunal de Contas do Estado, que considerou que o candidato teria cometido irregularidade insanável ao dispensar licitação em convênio firmado pela prefeitura.
Marcelo Ribeiro divergiu do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, e acompanhou os votos dos demais ministros em favor do deferimento da candidatura. 
“Houve o cumprimento do convênio firmado pelo município com o estado e  não ocorreu má-fé no caso”, ressaltou o ministro Marcelo Ribeiro em seu voto-vista.
Em julgamento no dia 17 de março deste ano, o relator, ministro Arnaldo Versiani, votou pela rejeição do recurso porque, em seu entendimento, para julgar a ação, o TSE teria que examinar fatos e provas, o que não é possível por meio do recurso especial.
Processo relacionado:
Respe 35371

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