segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Corrupção eleitoral. Dolo específico. Exigência.

Eleições 2004. Agravo regimental. Recurso especial. Corrupção eleitoral. Dolo específico. Exigência. Crime. Descaracterização. Brinde. Distribuição. Proibição legal. Posterioridade.
No crime de corrupção eleitoral exige-se o dolo específico de angariar votos, não se perfazendo apenas com o fornecimento da vantagem, tais como a distribuição de brindes.
A entrega de material de campanha não está condicionada à promessa de voto quando os bens são sorteados entre os presentes. Ademais, a distribuição de brindes somente foi proibida com a edição da Lei no 11.300/2006.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial no 35.524/RO, rel. Min. Joaquim Barbosa, em 30.6.2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário