segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Responsabilidade Civil - Indenização - Falha no atendimento em Pronto-Socorro Municipal.

Responsabilidade Civil - Indenização - Falha no atendimento em Pronto-Socorro Municipal.
Negligência em procedimento ambulatorial que ocasionou a amputação do membro inferior esquerdo do acionante.
Doença diagnosticada como Osteomielite crônica não específica (múltiplos fragmentos), não ensejadora do trombo que ocasionou a amputação. Nexo causal comprovado, inclusive por perícia médica. Responsabilidade Objetiva da municipalidade pelos serviços do Pronto-Socorro pertencente à rede pública.
Sentença de procedência parcial alterada, em parte, para decretar a pensão vitalícia. Se os danos físicos e morais sofridos por paciente mal atendido em pronto-socorro da rede pública de saúde, consistentes na amputação de sua perna esquerda, deram-se por erro em procedimento médico, há responsabilidade objetiva da Fazenda do Estado, responsável pela ineficiência do serviço.
(TJSP - 11ª Câm. de Direito Público; Ap nº 398.981.5/2-00-São José dos Campos-SP; Rel. Des. Luis Ganzerla; j. 9/2/2009; v.u.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário