segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Rejeição. Contas. Irregularidade insanável. ônus. Impugnante.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.522/RJ
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Ementa: Registro. Inelegibilidade. Rejeição de contas.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o ônus de provar que as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável é do impugnante.
2. É pacífica a orientação desta Casa de que a mera inclusão do nome do candidato em lista encaminhada pelos Tribunais de Contas não enseja, por si só, a referida inelegibilidade, uma vez que estas constituem procedimento meramente informativo.
Agravos regimentais a que se nega provimento.
DJE de 25.6.2009.

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