quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Lewandowski pode sugerir súmula sobre extinção do crédito-prêmio do IPI

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pretende sugerir que seja editada uma súmula vinculante sobre a extinção do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) em 1990, decisão unânime tomada nesta quinta-feira (13/8) pelo plenário da Corte.

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Lewandowski, segundo o Supremo, explicou que o tribunal pacificou hoje seu entendimento sobre o caso. Mesmo sem editar uma súmula, revelou o ministro, a decisão tem caráter geral e, a partir de agora, os ministros têm poder para decidir individualmente os casos semelhantes que chegarem à Corte, enviando os processos de volta para as instâncias de origem, para que decidam de acordo com o STF.

Questionado sobre a possibilidade de compensação dos créditos do período compreendido entre 1983 e 1990, o ministro explicou que os casos deverão ser analisados isoladamente, mas que a base a se levar em conta é a da prescrição de 5 anos, prevista no Código Tributário.

Instituído por um decreto-lei de 1969, o crédito-prêmio permitia que todos os fabricantes de produtos vendidos no exterior abatessem até 15% do IPI que incidiria sobre as mercadorias vendidas no Brasil. Quando não havia incidência do IPI, a empresa poderia abater o pagamento de outros impostos.

A extinção do incentivo fiscal em 1990, pelo artigo 41 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, foi decidida de forma categórica pelo STF, concluiu Lewandowski.

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