terça-feira, 25 de agosto de 2009

Empresa com dívida promete ir ao Refis e ganha "sobrevida"

Em vias de perder seus equipamentos e até um bem imóvel, uma indústria do Pará conseguiu na Justiça cancelar os dois leilões, que seriam realizados em 13 e 27 de agosto, usando, como argumento, a possível adesão ao "Novo Refis" (Lei 11.941/09).
Com dívidas previdenciárias que exigiram a apresentação de um edifício inteiro em garantia à Fazenda nacional, a empresa que industrializa fibra de juta - usada na fabricação de malhas grossas que servem como sacos de aniagem, para o transporte de café, por exemplo -, conseguiu uma sobrevida: teve suspensos os leilões apenas por manifestar interesse em aderir ao programa de parcelamento de longo prazo recém instituído pelo governo federal, sem sofrer alienação do bem.
"Considerando que a suspensão do leilão não causará prejuízo a exequente [União], vez que o débito continuará garantido pela penhora, mas que a alienação de tal bem poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação à executada [empresa], defiro a suspensão dos leilões (...) devendo a execução ser suspensa pelo prazo de trinta dias, período suficiente para que o devedor promova a sua adesão", assinalou, em decisão, o juiz federal Sérgio de Norões Milfront Junior, da Justiça Federal do Pará.
A liminar, concedida em 6 de agosto deste ano, repetiu uma decisão dada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do País, em junho último. Naquele caso, havia uma dívida de um hospital paranaense com a União que ultrapassava R$ 1 milhão e o argumento que convenceu a juíza federal Eloy Bernst Justo foi a de que o fisco não pode leiloar bens de devedores enquanto existe a possibilidade de renegociação da dívida com benefícios claros aos contribuintes.
O tributarista Maurício Pereira Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, explica que, no caso da empresa do Pará, o leilão simbolizava o claro risco do perecimento do direito, já que o bem, se leiloado, extingue qualquer possibilidade de recurso. Sendo assim, a sinalização de aderir ao parcelamento deveria ter sido concedida em liminar, dada a urgência. Mas isso não deve ser considerado uma constante nos tribunais. "Pedir suspensão de uma decisão só com base na perspectiva de aderir ao Refis pode ser arriscado. É necessário provar o iminente prejuízo e juntar provas", comentou Faro, que continua: "A possibilidade do leilão justifica o temor".
No caso envolvendo a indústria paraense - que tem execuções na Justiça federal há mais de dez anos -, a justificativa culpou a não adesão Refis à impossibilidade da adesão, uma vez que o regulamento, até o pedido da liminar, ainda não estar disponível.
Do Refis
A Lei 11.941/09, sancionada em maio, permitiu a negociação das dívidas tributárias em até 15 anos, com abatimento de até 100% das multas incidentes, de até 45% dos juros e de todos os encargos decorrentes do ajuizamento de execução. A regulamentação da lei veio com a Portaria Conjunta 6/09, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada em 22 de julho. A norma abriu o prazo para adesões no dia 17 de agosto, com término às 20 horas de 30 de novembro de 2009.
Apesar da adesão, ainda é possível encontrar impedimentos no site do Ministério da Fazenda. A reportagem constatou que a funcionalidade de pagamento à vista ainda não está disponível, sendo liberado apenas a partir do próximo dia 28. "Não há nada que proíba a adesão, mas, na prática, ela não existe para quem quer pagar à vista", sinaliza o advogado Maurício Faro.
Quem aderir ao "Novo Refis", tanto pessoas físicas como jurídicas, poderá parcelar todos as dívidas fiscais administradas pela Receita e Procuradoria em até 180 meses, com exceção das dívidas fiscais do Simples Nacional, excluídas da lei. A redução dos valores depende da forma de opção de pagamento.
Já o contribuinte que optar pelo pagamento à vista, terá redução de 100% de multa de mora e de ofício, de 40% de multas isoladas, de 45% dos juros e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Marina Diana

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