segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Exigência. Indício. Insuficiência.

Eleições 2006. Agravo regimental. RCED. Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Exigência. Indício. Insuficiência. Decisão agravada. Fundamentos inatacados.

Para a comprovação da captação ilícita de sufrágio pelo candidato é indispensável a existência de provas robustas dos atos praticados, sendo insuficiente a existência de indícios e presunções.
O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a reproduzir as razões do pedido indeferido (Súmula-STJ no 182).

Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso contra Expedição de Diploma no 735/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 18.6.2009.

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