segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Ação cautelar. TRE. Recurso especial. Juízo de admissibilidade. Pendência. Caráter excepcional. Ausência. TSE.

E quais seriam os casos excepcionais?
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Agravo regimental. Ação cautelar. TRE. Recurso especial. Juízo de admissibilidade. Pendência. Caráter excepcional. Ausência. TSE. Incompetência. Votação. Decisão judicial. Anulação. Eleição municipal. Renovação. Exigência. Municípios. Totalidade. Aplicação.
Na linha dos precedentes desta Corte, não compete ao TSE processar e julgar ação cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial eleitoral pendente de juízo de admissibilidade na origem (súmulas nos 634 e 635 do STF), exceto em casos excepcionais.
A jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido de que, mesmo em AIME, se o cassado tiver obtido mais da metade dos votos válidos, a renovação do pleito é de rigor.
O art. 224 do CE aplica-se a todos os municípios, independentemente do número de eleitores; e, uma vez que a lei não estabeleceu distinção entre aqueles com maior ou menor número de eleitores, não cabe ao intérprete fazê-lo.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental na Ação Cautelar no 3.269/MG, rel. Min. Felix Fischer, em 30.6.2009.

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