segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Imunidade tributária - ICMS - Entidade assistencial - Hospital - Importação de leitos hospitalares - Não-incidência do tributo

Tributário - Apelação e Reexame Necessário - Mandado de Segurança julgado procedente – Imunidade tributária - ICMS - Entidade assistencial - Hospital - Importação de leitos hospitalares - Não-incidência do tributo - Sentença correta.
A impetrante comprovou seu caráter filantrópico e sua atuação sem fins lucrativos. Os leitos hospitalares destinam-se ao atendimento dos pacientes da impetrante e passarão a integrar o seu patrimônio. Dessa forma, é aplicável a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. Apelação não provida. Sentença mantida inclusive em Reexame Necessário. (TJPR - 2ª Câm. Cível; ACi e ReeNec nº 0486768-3-Curitiba-PR; Rel. Des. Valter Ressel; j. 19/8/2008; v.u.)

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