segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Fazenda esclarece pontos do seguro-garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu alguns pontos polêmicos da portaria nº 1513, que regulamentou o uso do seguro-garantia em ações administrativas e judiciais de cobrança de débitos fiscais. O principal deles foi a possibilidade de se abater o valor dos encargos legais dos processos judiciais - exigido dos contribuintes em ações de execução fiscal - do valor total do seguro-garantia. Como a portaria exige que o seguro seja feito em valor 30% superior ao do débito discutido, surgiu a dúvida se estariam incluídos nesse montante o acréscimo referente aos encargos legais.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, caso os encargos já estejam incluídos no valor da execução fiscal, este deverá ser deduzido dos 30%. Nesse caso, na prática, segundo Adams, haverá uma elevação de 10%, levando-se em conta a previsão de acréscimo de 20% no ajuizamento da execução fiscal referente aos encargos legais - honorários da PGFN e despesas processuais.
Além disso, segundo ele, no caso de seguro oferecido para garantir o parcelamento da dívida em âmbito administrativo, não haverá necessidade do acréscimo de 30%, já que estarão dispensadas as despesas processuais. "A ideia é ampliar o número de garantias que possam ser oferecidas", diz Adams.
De acordo com dados da PGFN, atualmente há 2 milhões de devedores - pessoas físicas e jurídicas - inscritos na Dívida Ativa da União, o que representa um valor de aproximadamente R$ 650 bilhões a ser cobrado. A regulamentação do seguro faz parte da estratégia da Fazenda para aumentar a possibilidade de garantia do pagamento dessas dívidas nas ações de cobrança. De modo geral, a regulamentação da medida foi bem recepcionada pelos advogados, pois a norma deve diminuir a resistência de juízes em aceitar o produto como garantia nas execuções fiscais.
Luiza de Carvalho, de Brasília

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