segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Impacto em finanças faz STJ suspender gratificação a servidores do RN

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu decisão que determinava a imediata implantação em folha de pagamento da gratificação especial de técnico de nível superior a cinco servidores públicos do Estado. O pedido foi feito pelo Estado do Rio Grande do Norte, que sustentou o perigo da lesão às suas finanças.

   Considerando o efeito multiplicador já concretizado diante das "centenas de servidores públicos nessa mesma situação, o Estado terá que desembolsar expressiva quantia, sem planejamento nem dotação orçamentária prévia", justificou o governo do estado. E ainda alegou que a legislação restringe a execução provisória contra a Fazenda Pública fundamentada na supremacia do interesse público e na necessidade de planejamento prévio das despesas com pessoal.

   O ministro do STJ Cesar Asfor Rocha concordou que o cumprimento imediato da decisão, sem a anterior e necessária previsão orçamentária, acarretará importante impacto nas finanças do estado e inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas públicas.

   Ele ressaltou, ainda, que os Mandados de Segurança que visam à concessão de aumento ou extensão de vantagens salariais a servidores públicos somente serão executados após o trânsito em julgado da decisão. Isso porque segundo o artigo 7º da mesma lei, o recurso interposto de decisão concessiva é dotado de efeito suspensivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

   SS 2264, SS2265, SS 2263, SS 2262, SS 2261

   Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2009

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