segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Brinde. Distribuição. Cabos eleitorais. Destinatários. Vantagens. Concessão. Descaracterização. Devolução. Ocorrência.

Eleições 2006. RCED. Brinde. Distribuição. Cabos eleitorais. Destinatários. Vantagens. Concessão. Descaracterização. Devolução. Ocorrência.
A distribuição de camisetas unicamente a cabos eleitorais não caracteriza concessão de vantagem a eleitor, mas mecanismo de organização de campanha.
Os cabos eleitorais não obtiveram qualquer vantagem, já que as camisetas eram devolvidas para a coordenadora da equipe ao final de cada dia de campanha.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso contra Expedição de Diploma no 719/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 23.6.2009.

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