segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Documentos. Irrelevância. Juntada. Possibilidade. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Violação. Inocorrência.

Eleições 2002. Recurso ordinário. Magistrado. Impedimento. Atuação. Processo. Anterioridade. Documentos. Irrelevância. Juntada. Possibilidade. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Violação. Inocorrência. Transferência. Época. Proibição.
O magistrado só está impedido de trabalhar em processo no qual tenha atuado em anterior instância.
A juntada de documentos irrelevantes não configura prejuízo, nem afronta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
As transferências voluntárias em período pré-eleitoral sem os requisitos legais configuram conduta proibida pela Lei no 9.504/97.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso Ordinário no 841/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 18.6.2009.

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