segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Ministério Público. Depoimentos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Exigência. Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Necessidade.

Eleições 2006. RCED. Ministério Público. Depoimentos. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Exigência. Captação ilícita de sufrágio. Prova inequívoca. Necessidade.
Não são admitidos como prova depoimentos colhidos pelo Ministério Público sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Para a comprovação da captação ilícita de sufrágio pela candidata, é indispensável a existência de provas robustas dos atos praticados.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso contra Expedição de Diploma no 708/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, em 23.6.2009.

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