sexta-feira, 3 de julho de 2009

Precatórios expedidos ficam sem alteração com sanção de nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana, com três vetos, a Lei nº 11.960, de junho de 2009, que teve origem na Medida Provisória (MP) Nº 457 e permitiu aos municípios parcelar em até 240 meses (20 anos) suas dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vencidas até 31 de janeiro deste ano, calculadas em cerca de R$ 20 bilhões. A lei, no entanto, não altera o índice de correção de precatórios. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.
"A lei não muda nada do que já foi expedido, mesmo porque o texto não se refere aos precatórios. Informações divulgadas de que, ao sancionar a lei houve mudança no índice de correção dos precatórios, prejudicando aqueles que têm dinheiro a receber dos governos, é errada", salienta o advogado Marco Antonio Innocenti, sócio do Innocenti Advogados Associados. Especialista em precatórios, o advogado Nelson Lacerda, sócio do Lacerda e Lacerda Advogados, concorda, e completa. "O 'contrabando' que muda os índices de correção das condenações judiciais para poupança não alteram os precatórios porque são decisões transitadas em julgado e imutáveis, exceto por Emenda Constitucional que mesmo assim seria inconstitucional", afirma Lacerda. Ele argumenta que a "irretroatividade das leis é uma cláusula pétrea constitucional não podendo ser mudada por lei ordinária", diz.
Foco
O advogado Marco Antonio Innocenti conta que a MP não foi elaborada para atingir precatórios, mas, apenas, a questão envolvendo o INSS.
A sanção da lei deve beneficiar 1,2 mil prefeituras. Antes, o parcelamento desses débitos podia ser feito em até 60 meses. Com a sanção da lei, os municípios poderão parcelar em até 240 meses (20 anos) suas dívidas com o INSS vencidas até 31 de janeiro, calculadas em cerca de R$ 20 bilhões.
"Não existe revisão de valores de precatórios. Mesmo porque, para chegar nessa fase, existe um longo processo. Nem Estado, nem município, nem União podem rever o que já foi expedido", assinalou Innocenti.
Nelson Lacerda critica a nova lei editada pelo presidente Lula e aposta numa reviravolta. "Mesmo para decisões futuras essa lei contrabandeada deverá ser derrubada por Ação direta de Inconstitucionalidade [Adin], pois esta alteração de índice, mesmo para futuro, só poderia ser feita por Emenda Constitucional", acredita Lacerda, que continua: "Se trata de mais uma manobra insensata que não tem fundamentação jurídica", alfineta o advogado.
Marina Diana

Nenhum comentário:

Postar um comentário