domingo, 12 de julho de 2009

TRE-SC afasta pedido de cassação do prefeito de Florianópolis

Uma mudança repentina do entendimento do TSE não pode embasar a cassação de um prefeito, que disputou o pleito e foi eleito pelo voto da maioria dos eleitores. Essa guinada na orientação do Tribunal Supeior pode, no máximo, nortear as decisões que serão tomadas nas futuras eleições.
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A importância da segurança jurídica foi o fator que mais pesou no julgamento do prefeito de Florianópolis, Dário Elias Berger. Os quatro juízes que negaram provimento ao recurso contra expedição de seu diploma, julgada na noite de hoje (1º/07/2009) impedindo a sua cassação, fundamentaram suas decisões no princípio. "Resoluções pretéritas emprestam segurança jurídica ao candidato", afirmou o juiz-relator, Samir Oséas Saad, salientando ainda que a própria coligação recorrente "Amo Florianópolis" (PP/PTB) não impugnou o registro de candidatura no momento oportuno, ainda que a matéria não preclua.
O prefeito teve 4 votos a seu favor e 2 contra. O prefeito da Capital era acusado de estar exercendo o seu quarto mandato consecutivo como prefeito – dois deles pelo município de São José (1997-2000 e 2001-2004), e um em Florianópolis (2005-2008), o que configuraria a situação de prefeito itinerante, segundo recente entendimento do TSE. Entretanto, essa mudança de entendimento da Corte Superior sobreveio no ínterim em que foi reeleito prefeito em Florianópolis no pleito transato e a sua respectiva diplomação. A mudança de jurisprudência aconteceu em 17 de dezembro de 2008 em julgamento a respeito de prefeitos em municípios do Estado de Alagoas que foram eleitos para o 3º mandato, e a diplomação de Dário aconteceu no dia seguinte (18/12).
O relator explicou que Dário Berger, em 2003, quando ainda exercia o mandato de prefeito de São José pela segunda vez, formulou Consulta perante esta Corte Eleitoral, a respeito da viabilidade de ele se candidatar a prefeito por outro município, a qual foi respondida afirmativamente. "Mesmo que não houvesse força vinculante, por se tratar de matéria administrativa, a consulta serviu de guia às atitudes do então candidato. Dário Berger não agiu de má-fé", concluiu.
"O Estado de Direito justifica-se pela segurança jurídica. Ele existe para isso", afirmou o juiz Márcio Vicari, que foi o último a acompanhar o relator. Por maioria de votos (4 a 2), a Corte decidiu a favor do prefeito da Capital, afastando o pedido de casssação do seu diploma. A coligação "Amo Florianópolis" pode recorrer da decisão ao TSE.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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