terça-feira, 28 de julho de 2009

Fidelidade partidária. TSE. Disputa. Divergência. Desfiliação partidária. Justa causa. Descaracterização.

Recurso ordinário. Fidelidade partidária. TSE. Resolução. Constitucionalidade. Ministério Público. Legitimidade. Ocorrência. Disputa. Divergência. Desfiliação partidária. Justa causa. Descaracterização.
A constitucionalidade da Res.-TSE no 22.610/2007, que regulamenta os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, foi afirmada pelo STF no julgamento das ADI nos 3.999 e 4.086.
O Ministério Público é parte legítima para atuar nos referidos processos.
A eventual resistência interna a futura pretensão de concorrer à prefeitura ou a intenção de viabilizar essa candidatura por outra sigla não caracterizam justa causa para a desfiliação partidária, pois a disputa e a divergência interna fazem parte da vida partidária.
Nesse entendimento, o Tribunal negou provimento ao recurso. Unânime.
Recurso Ordinário no 1.761/MT, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 10.6.2009.

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