segunda-feira, 20 de julho de 2009

Procuradoria recorre ao TSE para cassar deputado Ronaldo Caiado

O procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, entrou nesta sexta-feira (17/7) com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra decisão que não cassou o mandato do deputado federal Ronaldo Caiado (DEM-GO).
De acordo com o acórdão do TER-GO (Tribunal Regional Eleitoral) relatado pela juíza Elizabeth Maria da Silva, apesar de ter sido comprovado que o parlamentar realizou arrecadação e gastos irregulares durante a campanha eleitoral de 2006, "o gasto ilícito correspondeu a 5,24% do montante gasto". Isso, para a maioria dos juízes, não teve "impacto no pleito" sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade.
Por discordar da decisão do TRE, o procurador regional eleitoral pretende que o caso julgado pelo TSE. "O bem jurídico tutelado pela lei é o princípio constitucional da moralidade, razão pela qual não exige para sua configuração a potencialidade de o ilícito influenciar nas eleições", destaca Alexandre Moreira.
O deputado Ronaldo Caiado é apontado pelo Ministério Público Eleitoral em Goiás pela prática de captação e uso ilícito de recursos para fins eleitorais (artigo 30-A da Lei 9.504/97). De acordo com as investigações do MPE, além de despesas não declaradas na prestação de contas, dois outros episódios sustentam o pedido de cassação do diploma do parlamentar.
O primeiro é a terceirização da arrecadação com a realização do evento "Leilão dos Amigos de Caiado". A Lei 9.504/97 exige que isso se dê por meio do próprio candidato ou por um comitê financeiro. Essa prática rompe com todas as regras de transparência, já que não é possível aferir com segurança a origem e o destino dos recursos. De acordo com as investigações do MPE, os "amigos de Caiado" chegaram a pagar despesas da campanha do candidato em valores que ultrapassaram R$ 60 mil.
O segundo episódio que evidência a necessidade de cassar o diploma do parlamentar é a realização de vários saques "na boca do caixa" para o pagamento de despesas em dinheiro vivo, num total de quase R$ 332 mil (28,52% do gasto total da campanha). A Resolução do TSE 22.250 obriga a abertura de conta bancária específica em nome do candidato e do comitê financeiro para registro de todo o movimento da campanha. Os pagamentos, portanto, devem ser feitos em cheque nominal ou transferência bancária.
"Essa infração injustificada e de relevante proporção dentro de uma campanha para deputado federal, que tem assessoria jurídica e contábil especializada, constitui um forte indício de caixa 2", alerta o procurador regional eleitoral.

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