terça-feira, 28 de julho de 2009

PDT questiona criação de serviços de transporte alternativo no Rio por decreto do governador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4278, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), aponta a inconstitucionalidade de um decreto do governador do Rio de Janeiro que criou o serviço de transporte complementar no estado.
O Decreto 40.872/2007 criou o serviço de transporte coletivo e definiu a forma de delegação e regras para os permissionários. No entanto, para o partido, ele deve ser considerado inconstitucional porque “foi editado de maneira autônoma, sem a existência de uma lei estadual correspondente que verse sobre o tema atinente ao serviço”.
Segundo o PDT, essa é uma irregularidade que desrespeita a Constituição Federal (artigo 175), pois para criar uma nova modalidade de serviço de transporte coletivo seria necessário o amparo de uma lei estadual sobre o tema.
“Sem sombra de dúvidas, é necessária a existência de lei específica que estabeleça se o serviço público será prestado de forma direta ou indireta, mediante concessão ou permissão”, sustenta o partido.
Outro argumento é de que o próprio STF já decidiu nas ADIs 845 e 2349 que a delegação por meio de regime de concessão ou permissão dos serviços de transportes coletivos de competência dos estados deve obedecer de maneira estrita o artigo 175 da Constituição e, portanto, essa delegação deve ser precedida de lei específica para este fim.
O PDT pede uma liminar para suspender o decreto e seus efeitos até que seja criada uma lei pela Assembleia Legislativa para regular a concessão ou permissão do serviço, mantendo as autorizações até o momento concedidas.
Processo relacionado: ADI 4278
Fonte: Supremo Tribunal Federal

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