terça-feira, 28 de julho de 2009

Créditos escriturais não têm correção

O entendimento sobre a possibilidade de correção monetária de créditos escriturais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes às operações de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produtos isentos ou beneficiados com alíquota zero está pacificado. A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não incide correção monetária sobre os créditos escriturais de IPI.
A decisão vai no mesmo sentido do voto proferido pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. De acordo com ele, não incide correção monetária sobre os créditos escriturais de IPI, no entanto, a vedação ao aproveitamento desses créditos, com o consequente ingresso no Judiciário, posterga o reconhecimento do direito pleiteado, tornando legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco.
O recurso julgado foi interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que impôs a atualização da restituição diante da impossibilidade de sua utilização. No caso julgado, a M.P.e A. Ltda. conseguiu a restituição dos valores correspondentes à correção monetária apurados em saldo credor de IPI até sua efetiva compensação.
A Fazenda Nacional reconheceu os créditos, mas determinou que eles fossem compensados para abater débitos apurados do PIS e Cofins. Sustentou que, como não incide correção monetária sobre o ressarcimento de créditos escriturais do IPI, os débitos das contribuições seriam atualizados monetariamente, enquanto os créditos do IPI seriam utilizados no seu valor nominal.
Citando vários precedentes, o relator reiterou que é devida a correção monetária de tais créditos quando o seu aproveitamento pelo contribuinte sofre demora em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco. O recurso da Fazenda Nacional foi rejeitado por unanimidade.

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