terça-feira, 28 de julho de 2009

Propaganda eleitoral antecipada. Multa. Inexistência.

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 35.539/BA
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Ementa: Agravo regimental. Recurso especial. Propaganda eleitoral antecipada. Multa. Inexistência.
1. Mensagens de felicitação, contendo o nome e cargo do político, sem qualquer menção à sua atuação política, planos ou interesse a pleito futuro, configura mera promoção pessoal.
2. Agravo regimental desprovido.
DJE de 18.6.2009.

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