terça-feira, 21 de julho de 2009

Procuradores do Estado do RS não tem direito a exercer advocacia privada

O Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta tarde (20/7), considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos. A decisão foi unânime.
No Mandado de Segurança impetrado contra a Governadora do Estado, os autores alegaram que poderiam sofrer violação de direito líquido e certo de exercerem a profissão pois a legislação estadual coíbe a prática. Afirmaram que o Estado do RS estaria usurpando a competência da União para dispor sobre condições de exercício de profissões.
O parágrafo 2º do Art. 116 da Constituição Estadual, inciso II, prevê que é vedado aos Procuradores do Estado “exercer a advocacia fora das atribuições institucionais”
A relatora da ação, Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, enfatizou que, não obstante seja livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, devem ser observadas as exigências inerentes a cada atividade exercida.
Para a magistrada, “ante a autonomia concedida para cada Unidade da Federação legiferar sobre o tema”, diz, “não há qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade no ordenamento jurídico estadual quanto aos impedimentos dos Procuradores do Estado de exercerem a advocacia juntamente com as atribuições inerentes aos seus cargos.”
Proc. 70027731421
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grade do Sul >>

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