terça-feira, 28 de julho de 2009

Notas taquigráficas. Acesso. Posterioridade. Prazo recursal. Devolução.

Eleições 2008. Agravo regimental. Recurso especial. TRE. Mensagem. Advogado. Erro. Indução. Notas taquigráficas. Acesso. Posterioridade. Prazo recursal. Devolução. Necessidade.
Comunicado emitido por TRE sobre acesso a notas taquigráficas, que induza advogado a erro e contribua, de forma relevante, para a interposição de recurso fora do prazo previsto no § 2o do art. 11 da LC no 64/90, impõe a devolução do prazo recursal para que se julgue o mérito de eventual recurso interposto, em respeito aos princípios da publicidade dos atos judiciais e da ampla defesa.
Nesse entendimento, o Tribunal deu provimento ao agravo regimental. Unânime.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 33.151/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, em
9.6.2009.

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