sexta-feira, 24 de julho de 2009

Suspensa exclusividade de banco na concessão de crédito a servidores municipais

O Juiz Eduardo Giovelli, da Comarca de Restinga Seca, deferiu liminar para suspender cláusula de acordo firmado entre o Município e o Banrisul que determinava a exclusividade do banco nas operações de concessão de crédito com consignação em folha aos funcionários públicos. Para o magistrado, a medida prejudica a livre concorrência.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Restinga Seca e Sindicato dos Professores Municipais contra o Município.
Na avaliação do Juiz, a cláusula de exclusividade é abusiva e não possui amparo legal. Enfatizou que o princípio da liberdade de iniciativa presente na Constituição Federal privilegia o direito de todos exercerem as atividades comerciais plenamente, e a possibilidade de intervenção do Estado é limitada pela lei.
Afirmou estar presente a presença de dano irreparável, justificando a concessão de liminar, pois os servidores encontram-se impedidos de contratar qualquer outra instituição financeira na mesma modalidade de crédito, que em razão da maior garantia de pagamento possui taxas de juros menores. Lembrou ainda que a exclusividade dada ao Banrisul permite, inclusive, que o banco utilize taxas maiores que as praticadas no mercado. Destacou que consta no contrato o pagamento de R$ 528.500,00 pela instituição ao Município “a qual certamente irá recuperar no curso da contratação, consoante lei de mercado”.
O Juiz Eduardo Giovelli fixou multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
O outro pedido dos autores, para sustar cláusula que prevê o depósito de ao menos 50% dos recursos do Regime Próprio de Previdência dos servidores no banco estadual foi negado. Para o magistrado, não há indício de prejuízo ou risco de dano que justifique a liminar.
A ação segue tramitando na Comarca de Restinga Seca
Proc. 10900005791

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